Emenda proíbe substitutos assumirem mesa diretora

O Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (5), traz a informação sobre uma alteração no artigo 49 da Constituição Estadual.

Por meio da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fica alterado o § 3º e acrescido o § 5º ao art. 49 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O conselheiro substituto, quando em substituição a Conselheiro titular, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial.

Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal.”

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

O original é assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e pelo primeiro secretário da Casa, Max Russi, e pelo segundo secretário Valdir Barranco.

Nesta terça-feira (5), ocorre a eleição para eleger a nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde o conselheiro titular Guilherme Maluf deve ser elevado ao cargo de presidente, e o conselheiro Domingos Neto ao de vice-presidente, cumulando com a Corregedoria do órgão.

Isso ocorre porque os cinco titulares do TCE, Valter Álbano, Waldir Teis, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Antonio Joaquim estão afastados das funções desde setembro de 2017 por decisão judicial motivada durante a realização da operação Malebolge, deflagrada com base na delação do ex-governador Silval Barbosa (MDB).

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