Prefeita responsabiliza ex-secretário por improbidade

Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, emitiu nota, nesta terça-feira (6), responsabilizando o ex-secretário  de Obras, Sr. Adenones Ferreira do Prado, pela denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) contra a prefeita do município, Thelma de Oliveira (PSDB), acusada de pagar serviços não executados, o que caracteriza improbidade administrativa.

Segundo o MPE,  a chefe do Executivo Municipal teria autorizado o  pagamento de valores para prestação de serviços de operação das balsas do rios Quilombo e Água Branca, sem que tenham sido concluído, desviando-se o valor do contrato firmado e na dispensa de licitação em afronta aos dispositivos legais.

Contudo, nesta terça, o Executivo afirmou que determinou a suspensão retenção dos pagamentos dos três meses de supostos serviços prestados, totalizando a quantia de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais).

“ao constatar a inexecução parcial do contrato quando da interdição do conjunto de Balsas por parte da Marinha do Brasil, foi determinado a suspensão e retenção do pagamentos”, diz trecho da nota.

Por fim, o comunicado ainda aponta que a obra era de responsabilidade do então Secretário de Obras, Sr. Adenones Ferreira do Prado, por isso “caberia então ao mesmo responder pelos seus atos”.

“A fiscalização da execução dos serviços prestados pela empresa, era de responsabilidade do então gestor da pasta, de forma que se a empresa prestou parcialmente os serviços e recebeu integralmente por eles, caberia então ao mesmo responder pelos seus atos. O Sr. Adenones Ferreira do Prado, foi exonerado do cargo de Secretário de Obras em 18 de junho deste mesmo ano”, finalizou.

Veja a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, diante das notícias veiculadas na mídia sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de MT, em desfavor da Prefeita Municipal, e da empresa Concretar Construtora Ltda, esclarece que esta foi contratada para ser responsável pela operação e manutenção do Conjunto de Balsas de João Carro e Água Branca pelo período de 180 (cento e oitenta dias), e ao constatar a inexecução parcial do contrato quando da interdição do conjunto de Balsas por parte da Marinha do Brasil, foi determinado a suspensão e retenção do pagamento de três meses de supostos serviços prestados, totalizando a quantia de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais).

Todos os pagamentos efetuados à empresa Concretar Construtora Ltda, foram precedidos da apresentação de todos os documentos exigidos, especialmente das Notas Fiscais com o atesto da execução dos serviços por parte do então Secretário de Obras, Sr. Adenones Ferreira do Prado.

A fiscalização da execução dos serviços prestados pela empresa, era de responsabilidade do então gestor da pasta, de forma que se a empresa prestou parcialmente os serviços e recebeu integralmente por eles, caberia então ao mesmo responder pelos seus atos.

O Sr. Adenones Ferreira do Prado, foi exonerado do cargo de Secretário de Obras em 18 de junho deste mesmo ano.

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