CCJ: salário de prefeito pode chegar a R$ 32 mil

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável ao projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, o qual trata sobre os vencimentos do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e seu vice, Niuan Ribeiro (Pode), e os secretários municipais.

A mensagem foi apresentada na sessão plenária da última terça-feira (06). Após análise da CCJR, a matéria seguiu para análise da Comissão de Execução Orçamentária, a qual deve se reunir nesta sexta-feira (08) para emitir parecer.

O projeto fixa o salário do prefeito em R$ 27,5 mil. Além disso, ainda prevê um novo aumento em sua remuneração a partir de janeiro de 2021, quando o salário passa a ser de R$ 32,1 mil.

A principal justificativa é que, atualmente, não há nenhum dispositivo legal que sustente o pagamento do subsídio do prefeito.

Isto porque, a norma que fixava o salário do prefeito em R$ 27 mil foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).

“O que resta salientar é que Município de Cuiabá está sem norma válida e eficaz para estipulação dos subsídios do prefeito, que é, por sua vez, em decorrência de mandamento constitucional, também o teto da remuneração dos demais servidores públicos”, diz trecho da justificativa do projeto.

A suspensão se deu pelo fato de a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais não terem passado pelo crivo do Legislativo Municipal, originando assim, um incrementando a despesa de pessoal de forma irregular.

“Por isso, faz-se imperioso que a Câmara Municipal apresente e vote com urgência a lei que fixe o salário do prefeito, definindo também o valor do teto das remunerações dos demais agentes públicos”, acrescenta o texto.

Caso o projeto se aprovado, ele vai funcionar como efeito cascata e deve beneficiar em torno de 400 servidores da área de tributos do município.

Emanuel Pinheiro, em recente entrevista, já disse ser contra o aumento, com isso, deve vetar caso a Câmara de Vereadores aprove para sua sanção. (Com assessoria).

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Teto dos servidores públicos de Cuiabá

“O Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif) vem a público esclarecer informações recentes divulgadas pela imprensa local sobre a fixação do teto salarial dos servidores públicos. Ao contrário do que foi informado, a demanda da fixação do teto, retratada como “aumento salarial” não partiu do prefeito ou da Câmara Municipal e sim de uma decisão judicial segundo a qual caberia a Câmara fixar o novo valor máximo.

A decisão judicial foi proferida no dia 9 de setembro na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007930-45.2018.8.11.0000 proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, declarou que a Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 37, de 23.06.2015, que acrescentou a alínea “a”, ao art. 49, alterou o inc. XV, do art. 11 e o art. 56 da referida Lei fosse considerada inconstitucional. Seu voto foi acatado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A declaração de inconstitucionalidade ocorreu porque, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a fixação do salário deveria ser feita por lei específica e não por emenda e, além disso, não poderia ser modulada a partir de porcentagem e sim a partir de um valor real.

Ocorre que a fixação do salário do prefeito funciona constitucionalmente como o “teto” dos servidores e, com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, os funcionários públicos do município ficaram sem qualquer segurança jurídica e sem lei que garanta um valor máximo para seus vencimentos.

Esta condição de insegurança fez com que um grupo de sindicatos, liderados pelo Sinatif, procurasse a Câmara para solicitar a cumprimento da decisão do TJMT. Trata-se, portanto, de uma demanda sindical que parte dos servidores públicos do município.

Importante lembrar que própria prefeitura já verificou que a demanda do funcionalismo não afetará negativamente o orçamento do próximo ano, nem descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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