Justiça aceita denúncia do MPE contra professora

O juiz de direito da 12ª  Vara Criminal, Flávio Miraglia Fernandes, aceitou denúncia contra a professora universitária Rafaela Screncio da Costa Ribeiro por crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual por duas vezes, após pedido oferecido pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT).

Rafaela é acusada de atropelar e matar Mylena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e o  cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, em frente à boate Valley, na avenida Isaac Póvoas, centro de Cuiabá. O atropelamento aconteceu no dia 23 de dezembro de 2018.

“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada pelo e. representante ministerial em face de RAFAELA SCRENCIO DA COSTA RIBEIRO e determino a citação da acusada para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado também acatou o pedido do MPE, que solicitava o arquivamento do inquérito da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, que também indiciava Hya Girotto Santos, única sobrevivente da tragédia, pela morte dos jovens.

De acordo com o juiz, não existem elementos suficientes que possam comprovar a responsabilização da garota pelo acidente.

“Atento ainda a promoção de arquivamento promovida pelo Ministério Público às fls. 563/565, coaduno com o parecer ali lançado, vez que não há elementos suficientes que deem ensejo a uma deflagração de ação penal em face de Hya Girotto Santos, ao que acolho o arquivamento do inquérito”.

O documento datado no dia 06 de novembro ainda determina que a defesa de Rafaela se manifeste no prazo legal de 10 dias.

“Advirta a denunciada de que, em sua resposta, poderá arguir preliminares e alegar o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 406, §3°, CPP)”.

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