Prefeitura pode ser multada em mais de meio milhão por descumprir sentença

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu ao Poder Judiciário que determine ao Município de Poconé o prazo de três dias para o pagamento de multas no valor de R$ 635.206,17 por descumprimento de sentença judicial referente à elaboração do plano diretor.

A primeira multa, no valor de R$ 397.533,26, diz respeito ao descumprimento da determinação judicial que estabeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação do cronograma para a execução dos trabalhos. E, a segunda, no valor de R$ 237.672,91, devido a não elaboração do Plano Diretor. Além desses valores, ainda deverão ser incluídas as multas entre o trâmite da execução até o cumprimento da obrigação.

A sentença foi proferida em junho de 2017. Como a obrigação não foi cumprida, o MPMT requereu o cumprimento da sentença e o município foi intimado da execução em agosto de 2018. Os valores das multas estão atualizados até 29 de outubro deste ano.

O Plano Diretor Municipal é um instrumento de apoio à reconstrução e urbanização das cidades. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e também integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O prazo estabelecido pela Lei 10.257/2001 para que todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes aprovassem seus planos diretores encerrou em 30 de junho de 2008.

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