Juiz aceita denúncia do MPF contra Mauro Mendes

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Mato Grosso, Paulo César Alves Sodré, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Carla Reita Faria Leal, e o governador Mauro Mendes (DEM), à época dos fatos, não exercia cargo público.

De acordo com o MPF, no dia 02/12/2009, Mauro Mendes comprou um apartamento em um edifício de luxo, localizado no bairro Goiabeiras, em Cuiabá.

O apartamento era objeto de penhora nos autos da execução trabalhista n.º 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a juíza Carla Reita exercia a atividade jurisdicional.

Segundo a denúncia, o imóvel foi transferido de Mendes para a magistrada, em escrita de compra e venda lavrada em 10/10/2011, pelo Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, pelo valor de R$ 330.000,00.

Ainda de acordo com o MPF, tudo não passou de uma simulação para contornar a vedação legal da juíza, arrematar imóvel penhorado em processo em trâmite na sua unidade jurisdicional.

Desse modo, não teria ocorrido nenhum empréstimo ou mútuo entre os Mendes e Carla Reita que justificasse a transferência desse imóvel e as informações prestadas pelos dois perante os membros da comissão de sindicância do TRT-PAD Mag nº 0050015- 21.20147.5.23.000 e a Receita Federal do Brasil são inverídicas e supostamente tiveram por objetivo dar aparência à exceção legal do artigo 498 do Código Civil.

A prática, em tese, do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), consistente na arrematação supostamente simulada de imóvel penhorado em processo judicial na Justiça do Trabalho e a também suposta declaração falsa prestada perante a Receita Federal do Brasil, atrai a competência material da Justiça Federal, na forma do art. 109, inc. IV da CF.

De acordo com o juiz Paulo Sodré, o fato delituoso apurado nesta ação penal não possui nenhuma relação de causalidade com o atual cargo de governador de Estado desempenhado por Mauro Mendes, impõe-se reconhecer a inexistência de foro por prerrogativa de função e a manutenção da competência na 1ª instância.

A denúncia imputou a prática do crime previsto no art. 299 do CP, que prescreve em 12 anos, a teor do que preceitua o art. 109, III do CP.

Assim, considerando que a consumação do crime se deu em 02/12/2009, não há que se cogitar a incidência da prescrição.

Já no que concerne à prática do crime previsto no art. 358 do CP, que prescreve em 04 anos, a teor do que preceitua o art. 109, IV do CP, encontra-se prescrito, impondo-se o arquivamento das investigações quanto a este delito.

Paulo Sodré mandou citar Mauro Mendes e a juíza aposentada Carla Reita para que, num prazo de 10 dias, apresente defesa.

De acordo com o site Isso é Notícia, Carla Reita se manifestou sobre o caso por meio de nota.

A ex-juíza Carla Reita se manifestou sobre a denúncia e, por meio de seu advogado, enviou a seguinte nota:

1- o imóvel foi adquirido a partir de transação comercial válida, devidamente registrada no cartório de imóveis e declarada no imposto de renda.

2- Não houve a falsificação ideologia de qualquer documento.

3- Confia na Justiça Federal e tem a absoluta certeza de que a demanda do MPF será julgada improcedente.

Carla Reita Faria Leal

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