Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pelo gestor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandre Bustamante dos Santos. Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária do dia 6/11. Foi mantida a determinação de aplicação de multa no valor de 154,9 UPFs ao então gestor da Arsec.
O recuso buscava alterar o Julgamento Singular nº 108/LCP/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 08/02/2019, edição nº 1545. À época o conselheiro julgou procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), sob a gestão de Alexandre Bustamante dos Santos, em razão do atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE.
“O atraso ou não envio de informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, pode comprometer a tempestividade das competências constitucionais desta Corte de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos”, afirmou, em voto o relator.