TCE nega recurso mantém multa contra gestor da Arsec

Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pelo gestor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandre Bustamante dos Santos. Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária do dia 6/11. Foi mantida a determinação de aplicação de multa no valor de 154,9 UPFs ao então gestor da Arsec.

O recuso buscava alterar o Julgamento Singular nº 108/LCP/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 08/02/2019, edição nº 1545. À época o conselheiro julgou procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), sob a gestão de Alexandre Bustamante dos Santos, em razão do atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE.

“O atraso ou não envio de informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, pode comprometer a tempestividade das competências constitucionais desta Corte de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos”, afirmou, em voto o relator.

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