STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Na sessão de ontem (20), somente o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, proferiu voto sobre a questão. De acordo com Toffoli, que é relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas fez algumas ressalvas. Na sessão desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a questão.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

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