Justiça cassa mandato de vereador por não comprovar escolaridade em MT

Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Renato José de Almeida Costa Filho, condenou o vereador Adilson Barreto (MDB) por apresentar um certificado de escolaridade falso para concorrer ao cargo nas eleições de 2012, em Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá).

De acordo com a decisão proferida nessa quinta-feira (28), ao ser ouvido pela Justiça, Adilson afirmou que nunca estudou em Cuiabá e que os documentos que ele entregou foram os documentos pessoais. Segundo ele, para comprovar a escolaridade, entregou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O parlamentar passou por uma audiência quando ainda era candidato e apresentou dificuldades para ler, não conseguindo decifrar o que havia escrito.

Com medo de ter que passar por nova audiência, segundo a denúncia, Adilson apresentou histórico escolar falso, já que a lei eleitoral proíbe a eleição de candidatos analfabetos.

Adilson Barreto foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto, mas o juiz substituiu a pena por pagamento de dois salários-mínimos ao Conselho da Comunidade do Município de Araputanga.

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