Secretário é multado e concorrência pública é anulada

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 12 UPFs ao secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, por duas irregularidades verificadas na Concorrência Pública 01/2018. Foram 6 UPFs em razão da restrição indevida da competitividade por meio da exigência de comprovação de capacidade técnica sobre a locação e remoção dos resíduos domiciliares e comerciais depositados em contêineres semienterrados e/ou soterrados e 6 UPFs por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Na sessão ordinária desta terça-feira (10/12), o Tribunal Pleno julgou procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 354244/2018) proposta pela Empresa Realix em face da SMSU. Além da aplicação da multa, o colegiado acompanhou voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela declaração de nulidade da Concorrência Pública 01/2018 e pela realização, no prazo de 180 dias, de uma nova licitação para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá.

No novo certame, a SMSU deve se abster de exigir, como condição de habilitação, comprovação de qualificação técnica atinente à execução dos serviços de locação de contêineres semienterrados/soterrados e de remoção de resíduos sólidos. E, assim que a licitação for concluída, a SMSU deve anular o Contrato Administrativo 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA., sagrada vencedora da Concorrência Pública 01/2018.

A conselheira considerou “desarrazoada, ilegal e impertinente” a inserção de cláusulas no edital de concorrência 01/2018 que exigiam dos engenheiros comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional referentes à locação de contêineres. Jaqueline Jacobsen destacou que a locação de contêineres não tem qualquer relação com as atividades de engenharia desenvolvidas pelos profissionais da área. Além disso, a locação dos equipamentos não constava na descrição dos serviços do referido edital, portanto, tais cláusulas restringiram a competitividade do certame.

Quanto à segunda irregularidade, a conselheira relatora, a exemplo da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, entendeu que a Prefeitura Municipal de Cuiabá não se adequou completamente às exigências das normas de transparência pública, uma vez que, de fato, não constam a íntegra dos documentos mínimos exigidos pela legislação sobre os contratos administrativos celebrados pelo município.

“Na análise, detectei que não estão disponibilizadas a indicação dos valores homologados, dos membros da comissão de licitação, dos fornecedores participantes da Concorrência 1/2018 e dos respectivos anexos, em clara inobservância aos preceitos dos artigos 7º, VI e 8º, IV da Lei 12.527/2011 c/c artigo 5º e os documentos obrigatórios elencados no Anexo Único da Resolução Normativa 23/2017 do TCE-MT”, apontou.

A conselheira Jaqueline Jacobsen recomendou à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, que, tendo em vista o término da vigência do Contrato 467/2018 em 3/12/2019, prorrogue ou realize contratação emergencial no prazo legal de 180 dias.

Também determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis, diante dos fortes indícios de direcionamento do Edital de Concorrência 1/2018 em favor da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

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