Juíza determina que ex-chefe da Defensoria devolva meio milhão

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, condenou, nesta terça-feira (10), o ex-chefe da Defensoria-Geral do Estado, André Prieto, e mais dois servidores a ressarcirem os cofres públicos no valor de R$ 482 mil devidamente acrescidos de juros moratórios de um (01) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data em que os valores, efetivamente, saíram dos cofres da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 398, do Código Civil e da Súmula nº 54/STJ.

A magistrada ainda suspendeu os direitos políticos dos condenados pelo período de cinco anos, proibiu os três de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco (05) anos.

Celia Regina Vidotti condenou os dois servidores a pagamento de multa civil, de forma individual,  no valor correspondente a 5% (cinco) do valor do dano ao erário, que deverá ser acrescido de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença.

Já para o ex-defensor-geral, a juíza condenou André Luiz Prieto ao pagamento de multa civil, no valor correspondente a 10% (dez por cento), do valor do dano ao erário, que deverá ser acrescido de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença.

A magistrada ainda condenou o mesmo, a perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público, que estiver exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado.

A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra André Luiz Prieto e os dois servidores.

De acordo com a investigação do MPE, Prieto e os servidores montaram um esquema de desvio de “Tickets” de combustível dentro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina, alçando de forma fictícia o consumo, para burlar o sistema e auferir vantagem pessoal, além de prejuízo ao erário.

Segundo a ação , André Prieto, na condição de Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso e ordenador de despesas da Defensoria Pública deste Estado, determinou a aquisição excessiva de combustível, para o abastecimento dos veículos próprios e locados daquela instituição.

O levantamento feito pelo Ministério Público do Estado mostra que de março a julho de 2011, foi adquirida a quantia de 186.981 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um) litros de gasolina.

Afirma o MPE que somente durante os meses de março a abril do ano de 2011, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 (cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois) litros de gasolina, para atender às necessidades de apenas 07 (sete) veículos movidos à gasolina, implicando no consumo diário de 133 litros de combustível por veículo, isso considerando que tais veículos trafegassem todos os dias, ininterruptamente.

Em sua defesa, André Prieto alegou que todas as aquisições de combustíveis tiveram como finalidade abastecer a frota da Defensoria Pública, no interior e na capital e, por mais de ano, uma vez que o sistema era mediante a entrega de tickets pela empresa fornecedora e, eram guardados em cofre existentes no setor de transportes, na sede administrativa da instituição.

Prieto ainda afirmou não ter havido qualquer manipulação de processos, notadamente, dos processos licitatórios, dentro do gabinete do Defensor Público-Geral.

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