Promotor arquiva denúncia contra Taques de gastos com mídia

O promotor de Justiça de Mato Grosso, Célio Joubert Furio, decidiu arquivar, nesta segunda-feira (9), uma investigação feita contra o então governador Pedro Taques (PSDB) após denúncia feita pelos deputados estaduais Janaina Riva (MDB) e Zeca Viana (PDT) de que o Executivo estaria fazendo gastos excessivos com publicidade sem previsão orçamentária.

De acordo com o membro do Ministério Público do Estado, os anos analisados na denúncia dos parlamentares foram 2016 e 2017.

Na investigação do MPE, o promotor observou que foram juntados Pareceres Prévios do TCE/MT, recomendando a aprovação das contas de governo dos exercícios dos anos de 2016 e 2017.

“Visando esclarecer os fatos, foi juntado aos autos o Relatório Técnico nº 1290/2019, elaborado pela Analista Contadora Priscila Borges Tiago Campos, datado de 04/12/2019, com a seguinte opinião: … Concluímos que não houve gastos sem previsão orçamentária, pela análise dos valores constantes do orçamento e suplementações, comparando-os com os valores efetivamente gastos no Gabinete de Comunicação- GCOM nos anos de 2016 e 2017 do Governo do Estado de Mato Grosso. …”, diz trecho do documento do arquivamento.

De acordo com as informações, o promotor Célio Furio concluiu: “Analisando os documentos colhidos ao longo da investigação, verifico que não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário. Também não vislumbro a ocorrência de ato que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito. Não é o caso de prosseguimento deste Inquérito Civil, muito menos de propositura de Ação Civil Pública. Entendo que não existem mais diligências viáveis e recomendáveis a serem desenvolvidas. Os fatos estão esclarecidos”.

Com isso, o MPE afirmou que não existem gastos sem previsão orçamentária e, pequenas irregularidades formais, ainda que presentes, não são suficientes para início de ação civil pública.

“Pois não vislumbro dolo do agente, sendo certo que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”, diz outro trecho documento.

Baseado no no artigo 9° da lei 7.347/85 e Resolução nº 52/2018-CSMP o promotor de Justiça determinou o arquivamento integral do inquérito.

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