TCE aponta superfaturamento e anula contrato de R$ 8,5 mi

O diretor de Tecnologia da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira, foi multado em 24 UPFs por quatro irregularidades graves apontadas na Ata de Registro de Preços 31/2018, resultado do Procedimento Licitatório 60/2018, na modalidade Pregão Eletrônico, voltado à contratação de empresa para o fornecimento, implantação, customização e sustentação de uma solução web de recepção, validação, monitoramento e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos no padrão ICP-Brasil e possíveis formas de integração com sistemas financeiros, visando dotar a administração pública de um instrumento de gestão de documentos fiscais recebidos para fins de conformidade de pagamentos de fornecedores de bens para atender demandas da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A licitação é de R$ 8,5 milhões e foi vencida pela Symetria Tecnologia da Informação Eirele.

Foram 6 UPFs por ausência de indicação das soluções de software nos três orçamentos utilizados, em conjunto com a ausência de utilização de preços públicos, que geraram indícios de sobrepreço do valor de licenciamento de software; 6 UPFs em virtude da ausência de adoção de métrica de quantidade horas para fins de serviço de remuneração de serviço de manutenção de software e de modelo de contratação de licença de uso por tempo determinado, sem a justificativa de vantajosidade; 6 UPFs devido à indicação exclusiva de marca que restringe a competição; e 6 UPFs em razão da ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.

Na sessão extraordinária do dia 10, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas por irregularidades na referida Ata de Registro de Preços.

O colegiado acompanhou voto da relatora do Processo 300128/2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que além da aplicação de multa declarou a nulidade do Procedimento Licitatório 60/2018 e da Ata de Registro de Preços 31/2018. “Quanto aos atos decorrentes do certame, pela modulação dos efeitos da nulidade, para que entrem em vigor a partir de 120 dias a contar da publicação do acórdão”, pontuou a relatora.

Também foi determinado à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá para que promova a anulação do Contrato 302/2018, no prazo de 120 dias, a contar da publicação do acórdão e, caso entenda necessário, promova nova licitação para o objeto em questão. Houve ainda recomendação para que especifique adequadamente todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados e se atente aos requisitos previstos em lei, nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município.

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