MP propõe ações civis contra Município e empresa de água

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá) propôs duas ações civis públicas, com pedido de liminar contra o Município e a empresa Águas de Primavera Ltda. Uma delas visa a rescisão do contrato de prestação de serviços públicos entre o Município e a empresa e a outra pretende a responsabilização por danos causados ao meio ambiente decorrente da má prestação do serviço público.

Conforme o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, em julho de 2018 a Promotoria recebeu ofício da Câmara Municipal de Primavera do Leste, informando a existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a empresa Águas de Primavera diante da constatação de diversas falhas em relação aos serviços prestados e solicitando apoio do Ministério Público para constatação dos fatos.

Dentre as irregularidades apuradas pela CPI estava a ausência de fiscalização do contrato de concessão de serviço público firmado entre o Município de Primavera do Leste e a empresa Kulinan Engenharia e Construção Ltda., cujo objeto é a concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Primavera do Leste, incluindo o bombeamento, o tratamento, a contribuição e adução da água. Dias depois, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar a omissão pelo Poder Concedente de fiscalização na execução do contrato de concessão.

Na ACP, o promotor João Batista de Oliveira destacou que “além da má prestação dos serviços já exposta, o contrato de concessão merece a decretação da respectiva caducidade pela patente violação à Lei de Regência das Concessões e Permissões do Serviço Público”. Isso porque, no aditivo do contrato de concessão, constava que a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. passaria a ser a sócia majoritária da concessionária Águas de Primavera Ltda e, conforme a Lei n. 8.987/1995, “a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.

Como não foram juntados nos autos documentos que comprovassem as condições impostas pela lei, o promotor de Justiça considerou que o  “contrato com a empresa Águas de Primavera já nascera com vício impondo a decretação da caducidade  pleiteada”. Assim, requereu na liminar a suspensão imediata do contrato de concessão celebrado entre a empresa Águas de Primavera e o Município de Primavera do Leste, bem como a imediata assunção pelo poder concedente dos serviços de saneamento nesta municipalidade, com o intuito de assegurar o princípio da continuidade do serviço público.

Dano ambiental – No andamento do inquérito civil, foram verificadas irregularidades ambientais. Relatório da empresa Eccos Assessoria ambiental apontou que o sistema de esgotamento sanitário do município de Primavera do Leste foi projetado para atender uma população de 12.885 habitantes, contudo, hoje atende a um número quatro vezes maior. “Isso leva a concluir que o volume atual médio de vasão se dá na proporção de 68 litros por segundo, quase o dobro do valor inicialmente planejado pela Concessionária, dando fiéis características da ineficiência do tratamento de esgoto com a atual estrutura funcional da empresa”, consta no documento.

Já o relatório de vistoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que a “empresa não está atendendo as condicionantes da Licença de Operação (LO) em vigor”. Diante desses fatos, o MPMT requereu liminarmente que os requeridos sejam obrigados a a adotar todas as providências necessárias para que a LO concedida pela Sema seja cumprida e ainda que todas as desconformidade apontadas pelos relatórios da Eccos sejam sanadas no prazo de 12 meses, mediante pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Por fim, o Ministério Público pediu a condenação dos requeridos a promoverem todas as medidas a fim de evitar que o não cumprimento do contrato implique em dano ambiental e que se mantenha assim agindo enquanto durar o contrato, bem como a condenação da  Águas de Primavera Ltda ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais e moral no importe de R$ 35 milhões.

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