TCE dá 60 dias para Estado disponibilizar médico e dentista em unidade prisional

Julgadas regulares, com recomendação e determinações legais, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (SEJUDH) referentes ao exercício de 2018, sob a gestão de Fausto José Freitas da Silva.

Foram aplicadas multas ao ex-secretário e secretário adjunto pelas falhas encontradas, como ausência de auxiliar de dentista nas unidades prisionais.

A decisão trata do processo nº 13.962-9/2019, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima na sessão plenária extraordinária de 18/12.

Por deixar de prover os profissionais de Auxiliar de Saúde Bucal nas unidades prisionais que contam com dentistas, foram multado em 12 UPFs o ex-secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas da Silva; em 12 UPFs o ex-secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Alves Flores; e em 06 UPFs o ex-diretor de Saúde do Sistema Penitenciário, Hozano José Delgado.

O relator, seguido pelos demais conselheiros, determinou à gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e ao governador de Estado, que disponibilizem um médico e um enfermeiro no Centro de Detenção Provisória de Juína, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta decisão; e, ainda, que disponibilizem auxiliar de saúde bucal nas unidades penais que possuem odontólogo, no prazo de 60 dias.

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