CGE institui Código de Ética para auditores do Estado

A Controladoria Geral de Mato Grosso (CGE-MT) instituiu o Código de Conduta Ética dos auditores do Estado. As normas de comportamento profissional estão detalhadas na Portaria nº 088/2019/CGE/MT, publicada no Diário oficial desta sexta-feira (27.12).

O Código de Ética foi elaborado e aprovado pelo Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual (CSCI), órgão de decisão colegiada, sob o argumento de que a missão da CGE exige dos auditores elevados padrões de conduta e comportamento ético.

“Apesar de, obviamente, seguirmos o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, era necessária a definição de normas de conduta específicas para a carreira, conforme estabelece o Modelo de Capacidade da Auditoria Interna – IA-CM (The Internal Audit Capability Model), ferramenta internacionalmente reconhecida, e a qual adotamos na CGE-MT, para identificar os fundamentos necessários para uma função de auditoria interna efetiva no setor público”, explica o secretário-controladoria geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.

Dessa forma, o documento foi elaborado com base no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 112/2002) e no Código de Ética do Instituto dos Auditores Internos (IIA), a mais importante entidade representativa da profissão no mundo.

O documento traz os princípios e valores fundamentais da carreira. Estabelece que o auditor deve se pautar na legalidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade, probidade e competência no exercício da função de aperfeiçoar os sistemas de controles e a conduta dos servidores e dos fornecedores, bem como ampliar a transparência e fomentar o controle social.

O Código de Ética descreve também os deveres e as condutas vedadas aos auditores do Estado. Entre as proibições, destaque para “participar de qualquer atividade ou transação que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou transações que possam estar em conflito com os interesses da organização”.

Confira AQUI a íntegra do Código de Conduta Ética dos auditores do Estado.

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