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PESCA ILEGAL

SEMA apreende mais de 100 quilos de espécies de peixe.

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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REPRODUÇÃO / SEMA-MT

No fim da tarde de ontem, no município de Santo Antonio de Leverger, os fiscais do SEMA (Secretaria de Estado Meio Ambiente – MT) em parceria com a Polícia Militar da cidade encontraram cerca de 75 quilos de pintado e barbado em um automóvel. O condutor, o veículo e o pescado foram encaminhados a delegacia de polícia.

E no distrito de Mimoso, também em Santo Antônio, duas pessoas foram conduzidas para a delegacia. A operação foi realizada na ponte do Rio Mutum pela Sema e pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente. E la foram encontrados cerca de 37 quilos de peixes das espécies pintado e cachara.

Do início da piracema, período reservado para reprodução dos peixes, até ontem (13) a Sema apreendeu mais de 3 toneladas de pescado ilegal. Durante as operações também foram apreendidas 123 redes, 161% a mais que o total apreendido durante a piracema 2018/19.

O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz, explicou que, nesta piracema, as ações de comando e controle têm um foco preventivo:

“Ao retirarmos esses artefatos, especialmente redes e tarrafas, de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa.

O período da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro do ano passado e seguirá até o dia 31 de janeiro deste ano. A proibição à pesca, amadora e profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apenas a pescas para subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

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