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SAIBA A DIFERENÇA

Entenda quais multas são aplicadas pelo Detran e demais órgãos do trânsito

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Mayke Toscano/Secom-MT

A autuação de infração de trânsito pode ser aplicada por diversos órgãos que integram o sistema nacional de trânsito, tais como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ambos na esfera federal; o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT); e na esfera municipal pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no caso da capital, Guarda Municipal de Várzea Grande e, no interior do Estado, pelas prefeituras.

As infrações relacionadas à estacionamento irregular de veículos em vias públicas, flagrantes de infrações identificados por meio de radar eletrônico e avanço de sinal vermelho do semáforo, por exemplo, são de competência municipal, podendo as respectivas multas serem aplicadas pelos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no caso da capital, dos agentes da Guarda Municipal de Várzea Grande e, no interior do Estado, pelas prefeituras, nos municípios onde não tenha a Guarda Municipal.

Já quando o motorista trafega por rodovias estaduais ou federais, caso cometa qualquer tipo de infração de trânsito, as multas são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Quanto ao Detran-MT, a essência das abordagens está voltada para as ações de fiscalização de trânsito, que normalmente acontecem em Cuiabá e Várzea Grande, com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Durante a ação, os agentes do Detran, policiais militares e agentes de trânsito da Semob realizam barreiras e bloqueios (blitz), orientando motoristas e verificando as condições de circulação dos veículos que possam colocar em risco a segurança no trânsito de toda a coletividade.

Nessas ações conjuntas, os agentes de trânsito do Detran podem aplicar a multa ao condutor que for flagrado e constatado dirigindo veículo sob influência de álcool ou demais sustâncias psicoativas, nas situações em que o veículo esteja com suas características modificadas e veículos com débitos em atraso.

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