MENSALINHO NA ALMT

Juíza mantém bloqueio de R$ 5,4 milhões de Silval Barbosa, Pedro Nadaf e ex-deputado

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou o pedido e manteve o bloqueio de R$ 5,4 milhões das contas do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), dos ex-secretários Pedro Nadaf e Maurício Guimarães, do ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja e do ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Corrêa e Valdisio Juliano Viriato.

De acordo com a decisão da magistrada, do dia 7 de janeiro, mas publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (21), consta dos autos dos termos de declarações prestadas por Pedro Nadaf e Silval Barbosa que os mesmos apontam para a existência de uma organização liderada, à época pelo ex-governador que, em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura à época dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovação de propostas legislativas pelo então governador.

Em sua defesa, Silval Barbosa alegou que essa ação de improbidade administrativa já está dentro da colaboração feita junto à Procuradoria-Geral da República e que o mesmo já vem devolvendo recursos ao erário.

Em sua defesa, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, que também pede o desbloqueio das contas, citou que fez colaboração premiada e já devolveu mais de R$ 17 milhões.

O ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, também apresentou defesa quanto à ação do MPE. Ele nega que tenha tido amizade com os delatores e sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar quaisquer tipos de esclarecimentos sobre sua atuação frente à Secopa.

O ex-deputado Azambuja também negou e disse que os fatos narrados não são suficientes para comprovar dolo, culpa ou conduta ímproba que o mesmo tenha praticado, sendo estes requisitos indispensáveis para a configuração do ato de improbidade, diz ele em sua defesa.

Valdisio, que também é delator, com colaboração homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, argumentou em sua defesa que já está devolvendo cerca de R$ 1,5 milhão

Ainda segundo sua defesa, Valdisio diz que no acordo especificamente na cláusula 6ª, restou acordado que se houvesse ajuizamento de ação de improbidade administrativa, o representante ministerial apenas formularia
pedido declaratório em relação ao requerido, sem a imposição de sanções previstas no artigo 12 da Lei Federal nº. 8.249/1992, bem como lhe eximiria do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Apesar de ter sido notificado, o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Corrêa não apresentou defesa.

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