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AUMENTO ABUSIVO

Justiça proíbe Energisa de cortar energia de associação por conta de R$ 98 mil em um mês

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 9ª Vara Civil de Cuiabá, determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. não realize novos cortes de energia nas instalações do clube da Associação dos Funcionários da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Affemat) e que não coloque o nome da entidade nos órgãos de proteção ao crédito.

Em dezembro passado, o clube chegou a ficar quase uma semana sem energia elétrica porque faturas consideradas indevidas não foram pagas e o fornecimento só foi restabelecido porque a Justiça concedeu liminar.

A Affemat ingressou na Justiça em dezembro contestando valores que a Energisa vem cobrando nas faturas desde abril do ano passado.

Embora a média de consumo de energia elétrica na sede fique em torno de R$ 2 mil, pois o clube conta com um gerador, no mês de abril de 2019 a associação recebeu uma fatura de R$ 98 mil, além de mais duas contas emitidas no mesmo mês.

Segundo a Affemat, a Energisa mudou a forma de medição de consumo. Até fevereiro do ano passado, um funcionário fazia a leitura no relógio instalado na sede.

A partir daquele mês, o relógio foi substituído pela Energisa por um equipamento que permite a leitura do consumo somente por acesso remoto via internet.

EXORBITANTE

De acordo com a Associação, a fatura enviada em abril do ano passado foi no valor de R$ 98.943,32, com vencimento em 18 de maio de 2019.

Inconformada com o valor, considerado “exorbitante”, no dia 16 de maio a Associação contestou a cobrança e no dia 21 de maio de 2019 a Energisa informou que julgou “improcedente” a reclamação.

A Affemat, então, recorreu a Ouvidoria da distribuidora de energia que informou que a fatura enviada deveria ser desconsiderada e que seria enviada nova fatura com o valor de R$ 5.029,44.

A Affemat relata que, na sequência, a Energisa enviou outra fatura no valor de R$ 1.449,70, a título de excedente.

De acordo com um funcionário da Affemat, embora a média de consumo não ultrapasse R$ 2 mil (na alta temporada não chega a R$ 3 mil), o clube resolveu pagar a fatura de R$ 5,029 mil, pois tinha um evento naquele fim de semana e a Energisa estava ameaçando fazer o corte de energia se o débito não fosse quitado.

Diante da situação incomum, de ter recebido num mesmo mês três faturas para a mesma unidade consumidora, a Affemat procurou o Procon, onde registrou reclamação referente ao envio de três faturas para o mesmo mês de abril de 2019. A Energisa alegou que a reclamação da Associação era improcedente e a situação não foi resolvida.

Em consequência do não pagamento de faturas consideradas indevidas, o fornecimento de energia foi suspenso em 16 de dezembro de 2019.

A Affemat, então, requereu a concessão de Tutela Antecipada para que a Energisa restabelecesse o fornecimento de energia.

Pediu, ainda, o refaturamento das faturas. No dia 19 de dezembro, a juíza Olinda Castrillon deferiu liminar determinando que a energia fosse restabelecida.

Na reclamação, a Affemat disse que as faturas enviadas pela Energisa se encontram em discordância com o histórico de faturas emitidas.

Ao analisar o processo, a magistrada Olinda Castrillon observou que a própria demandada trouxe aos autos diversas faturas e histórico de contas anteriores às cobranças discutidas, “onde se verifica que nas faturas objeto da presente demanda estão sendo cobrados valores em montante acima da média de consumo da requerente”.

A juíza relatou que o histórico de contas demonstra que há discrepância de valores entre as faturas enviadas à Affemat e as constantes no documento emitido pela Energisa, além da existência de duas cobranças no mês de agosto de 2019.

“A demonstração do perigo de dano reside na relevância do bem tutelado por ser um serviço indispensável e essencial. Além disso, a requerente já vem sofrendo prejuízos de grave monta, correndo o risco de seus alimentos estragarem, a impossibilidade de funcionamento do clube, este que já tem eventos previamente agendados”, escreveu a juíza.

Para embasar sua decisão, a magistrada citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Conforme julgado da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, “demonstrada a discrepância entre o valor cobrado nas faturas relativas aos meses passados em relação àquelas recentes, é possível o deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado para coibir a suspensão do fornecimento de energia”.

Na decisão, além de mandar a Energisa restabelecer o fornecimento de energia elétrica, a juíza também determinou que a distribuidora

“Se Abstenha de efetuar novo corte e de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude das faturas debatidas nos autos, qual sejam as com vencimentos em 18.05.2019 no valor de R$ 98.943,32 (noventa e oito mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), em 18.08.2019 na quantia de R$ 386,99 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), em 05.08.2019 no montante de R$ 10.727,97 (dez mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em 18.10.2019 na importância de R$ 7.457,17 (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), em 18.11.2019 perfazendo R$ 6.343,26 (seis mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) e por fim a fatura com vencimento em 18.12.2019 no importe de R$ 6.358,33 (seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), sob pena de multa”. O total destes valores somou R$ 129.766,94.

A respeito do pedido de refaturamento das cobranças, a juíza decidiu que na presente ação o pedido não será julgado, por possuir caráter meritório.

“Vez que tão somente com maior dilação probatória e instrução processual poderá ser apurada eventual irregularidade nas faturas emitidas”, explicou a magistrada.

Na decisão, a juíza também alertou que a manutenção da medida liminar está condicionada ao depósito judicial do valor que a Affemat considera ser devido nas referidas faturas, com base na sua média mensal de consumo.

Foi marcada, ainda, uma audiência de conciliação entre as partes na Central de Conciliação no dia 28 de abril de 2020 a partir das 11h30.

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