MEDIDAS CAUTELARES

Juíza nega pedido de defesa e mantém tornozeleira em ex-secretário de Fazenda

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, negou o pedido do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, para se livrar do uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão é do último dia 24 de janeiro deste ano. Nela, a magistrada ainda manteve a obrigação de Cursi permanecer em casa no período noturno, finais de semana e feriados.

O ex-gestor passou a cumprir as medidas cautelares a partir de julho de 2017, quando saiu da prisão após ser alvo da Delegacia Fazendária em várias Operações Sodoma, que apurou esquema de corrupção na gestão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa (sem partido).

A defesa de Marcel de Cursi justificou que ele cumpre as ordens impostas há um “longo tempo” e que não há mais a necessidade de serem mantidas.

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Na decisão, Ana Cristina Mendes citou que o ex-secretário é réu em vários processos oriundos das Sodoma, sendo apontado como um dos gestores financeiros da organização criminosa.

Para a magistrada, mesmo que a defesa considere serem desnecessárias as cautelares, ela entendeu que, por enquanto, são as mais indicadas no momento, visto que são benefícios menos gravosos que a prisão.

“Outrossim, o fato do acusado se encontrar no monitoramento eletrônico, há mais de 01 (um) ano, não justifica a desnecessidade da aplicação da referida medida cautelar, por eventual excesso de prazo, visto que a aferição do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática, com a confrontação do período em que se encontra monitorado com a fase processual”, considerou.

Ela ainda frisou que apresentar bons predicativos pessoas “por si só, não justificam a revogação da medida cautelar aplicada”. (Com Ponto na Curva)

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *