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NEPOTISMO

Pátio nega ter havido dolo e cita autorização da Câmara

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O prefeito de Rondonópolis (208 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (SD), se defendeu, por meio de uma nota pública, da condenação da Justiça sobre a prática de nepotismo de forma dolosa, ou seja, de forma intencional.

A condenação foi emitida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.

Pátio foi condenado, em primeira instância, por ter contratado o tio da esposa dele, Antônio Fernandes de Souza, como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 18 meses, sem processo seletivo.

Segundo o Juiz, “Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa, pois confessou no curso da ação que possuía plena ciência de todos os fatos que estavam ocorrendo”.

O chefe do Executivo municipal informou em nota que, “Não houve dolo, má-fé ou danos ao erário na contratação do motorista, os critérios usados na contratação foram os mesmos utilizados pela prefeitura em anos anteriores e, o processo seletivo foi feito dentro do princípio de isonomia.”

Confira a nota na íntegra

A nota

Em sua defesa, Pátio cita autorização da Câmara e cumprimento do processo seletivo na contratação do motorista. Nega, ainda, dano ao erário público. Confira:

“A contratação do motorista Antônio Fernandes de Souza em 2010, assim como de outros motoristas, através de processo seletivo, autorizado pela Câmara Municipal na época, foi para atender uma necessidade temporária devido a criação do Programa de Proteção Social Especial (PETI). O processo para contratação de motorista levava em conta, se o candidato possuía habilitação, sua respectiva categoria, o tempo de exercício da profissão e, o conhecimento geográfico da cidade.

Não houve dolo, má-fé ou danos ao erário na contratação do motorista, os critérios usados na contratação foram os mesmos utilizados pela prefeitura em anos anteriores e, o processo seletivo foi feito dentro do princípio de isonomia.

O prefeito não perdeu seus direitos políticos, tampouco o mandato; no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal é assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, e, por se tratar de sentença em primeiro grau, cabe recursos”.

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