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BENESSE FISCAL

Tribunal de Justiça manda resort Malai Manso pagar quase meio milhão de impostos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Divulgação

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Um dos resorts mais luxuosos do Centro-Oeste brasileiro, o Malai Manso Hotel Resort S.A., teve uma apelação negada, na última quarta-feira (5), pela vice-presidente Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e deve pagar mais de R$ 462 mil, que ainda vão ser corrigidos pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O provimento interposto foi contra uma determinação judicial, de março de 2019, que obriga a empresa ao pagamento do montante ao município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), e demais tributos.

A disputa judicial entre o empreendimento e a Prefeitura de Chapada começou em 2017, um ano depois que o resort abriu as portas.

No cerne dessa briga, a isenção de 100% de impostos municipais recebida pelo Malai desde 2012, ano em que começou a ser construído.

Essa benesse fiscal estava prevista na Lei Municipal 54, de 3 de julho daquele ano, quando foi criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada.

Os advogados do hotel, tentavam mais uma vez, suspender os efeitos da condenação dada pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Primeira Vara Cível de Chapada.

Conforme consta nos autos, os representantes do Malai Manso fundamentavam sua demanda em um artigo da Constituição Federal, e violado artigos, sumulas e decretos.

Já que a recorrente estaria cumprindo com todos os requisitos da Lei Complementar Municipal 54/2012 —, além de divergência jurisprudencial.

O Ministério Público Estadual (MPE) alegou aplicação sistemática de recursos repetitivos por parte da empresa, que teria objetivo de apenas retardar o cumprimento da decisão. Maria Helena afastou essa alegação do MPE, mas negou o pedido do resort.

Mesmo assim, um decreto do Executivo estabeleceu a isenção total de ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por um período de 10 anos.
Para corrigir a situação, a Procuradoria Geral de Chapada entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ já em 2016.

A alegação do procurador era que o Executivo municipal não tinha competência para estabelecer percentual nem prazo para concessão de incentivos.

Inicialmente, os desembargadores rejeitaram a liminar, mas enviaram os autos ao parecer do MPE, que reformulou o pedido e o devolveu ao TJMT.

O Pleno, então, acatou parcialmente o pleito, com a ressalva de que a matéria deveria ser regulamentada pela Câmara Municipal, em atendimento ao disposto na Constituição Estadual.

Os vereadores revogaram a isenção ao Malai.

Em 30 de janeiro de 2017, a Prefeitura também revogou parte da isenção ao Malai referente ao ISSQN, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, mas o empreendimento pediu administrativamente a continuidade da isenção em março de 2017.

Em dezembro do mesmo ano, a Prefeitura notificou o empreendimento a pagar R$ 244 mil de ISSQN e IPTU do exercício corrente.

Em junho de 2018, o contra-ataque foi do Malai, que tentou obter certidão negativa de débitos fiscais com o município. Recebeu como resposta a informação de que havia pendências a serem sanadas.

Os advogados do empreendimento impetraram ação na Justiça e, em setembro de 2018, o juízo da Primeira Vara Cível de Chapada concedeu liminar a favor do Malai para suspender a cobrança dos impostos retroativos.

Entre setembro de 2018 e abril de 2019, o valor acumulava R$ 462 mil.

A procuradoria impetrou embargos de declaração e o MPE manifestou-se pelo efeito retroativo, pedindo que a Justiça cobrasse do resort todos os impostos não recolhidos desde 2012.

“Desta feita, diante da inconstitucionalidade parcial da Lei, considera-se que a parte declarada constitucional é nula, dessa forma, se nunca houve isenção de 100% dos impostos para o empreendimento, estes devem ser cobrados pelo município de Chapada dos Guimarães”, escreveu na época.

O magistrado Abreu Júnior, entretanto, em sentença, datada de 1º de março de 2019, declarou como indevidas as cobranças de ISSQN anteriores a 7 de janeiro de 2017 e também a cobrança de IPTU, ITBI, taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento anteriores à data de 27 de abril de 2017, além de declarar como ilegal quaisquer cobranças dos tributos referentes ao decreto do prefeito da época que estabelecesse percentual e prazo de incentivo para o Malai Hotel Resort.

A Procuradoria de Chapada pediu para o juiz cobrar, então, os impostos pós decisão judicial, mas o magistrado se negou a tratar de um pedido que não fora feito na formulação inicial do processo.

A defesa aduzia violação ao artigo 178. A decisão coube ao TJMT, que também rejeitou o pedido e manteve a decisão da cobrança.

Com informações do site FolhaMax

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Um comentário em “TJ manda Malai Manso pagar quase meio milhão de impostos”

  1. Gostei do assunto de sua divulgação, gostaria de ver se é pertinente para meu site.

    Sds.

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