https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2019/10/José-Riva-Ednilson-Aguiar-O-Livre-696x464.jpg

EM CONDENAÇÃO

Juiz chamou Riva de 'víbora'

LÁZARO THOR/PABLO RODRIGO/GAZETA DIGITAL
[email protected]

Edilson Aguiar

Adjetivos como “Víbora”, “facínora” e “egoísta”. Estes são alguns pelos quais o ex-deputado José Geraldo Riva foi chamado em sua primeira condenação criminal, no dia 25 de setembro 1991.

A Gazeta teve acesso ao documento, uma espécie de raridade jurídica para alguém como Riva, que ficou conhecido nacionalmente como o “maior ficha suja do país” justamente por conta da profusão de ações criminais a que responde.

A primeira sentença contra Riva foi escrita pelas mãos do juiz João Ferreira Filho, que o condenou a 2 anos e 2 meses de prisão por estelionato e falsidade ideológica.

Comparado ao Riva que firmou acordo de delação premiada para devolver cerca de R$ 50 milhões desviados dos cofres públicos, o ex-prefeito de Juara seria apenas um reincidente em pequenos crimes.

A ação penal foi resultado de investigações que apuraram que Riva vendeu dois lotes em Juara para as vítimas Lázaro Pereira Sátelis e Aparecido Alves da Silva. Com estas vendas, o ex-prefeito lucrou Cr$ 21 mil.

Quando as vítimas foram até a prefeitura quitar os impostos sobre os lotes descobriram que os imóveis pertenciam, na verdade, a outra proprietária, Antônia de Oliveira, que denunciou o caso.

Na sentença em que condena Riva, João Ferreira Filho lembra que o ex-prefeito é visto por todos os juarenses como uma espécie de criminoso contumaz.

O magistrado relatou que o espírito de José Riva era dominado por ‘cinismo’, e que sempre utilizava ‘jargão estelionatário’ para a sua defesa.

“O réu tem inúmeras dívidas não saldadas, vendas de lotes não pertencentes ao réu, emissão de cheque sem fundos, envolvendo necessariamente a adulteração e falsificação de documentos, e muitos outros fatos dessa natureza, como o caso retumbante da venda de vários terminais telefônicos, inclusive para a municipalidade com linhas telefônicas que nunca pertenceram ao réu”, diz trecho da decisão que admite o fato do ex-prefeito ser réu primário, mas já possuir um histórico de pequenos crimes.

Riva se defendeu das acusações alegando que se confundiu na hora de enumerar os lotes quando foram vendidos para as vítimas. Em outro momento, ele alterou o contrato sob a justificativa de que, na verdade, faria apenas uma doação de terreno a vítima Lázaro Pereira Sátelis.

O juiz, porém, não se convenceu. Enfatizou que Riva é exímio conhecedor de Juara, por ter sido um de “colonizadores” do município e que a alteração no contrato foi feita unicamente para confundir o Ministério Público.

Embora em 1992 o réu tenha sido absolvido pelo Tribunal de Justiça, o que chama atenção são as palavras firmes usadas na sentença, revelando que Riva já era desde aquela época um incômodo para os agentes da lei.

O magistrado chegou a relatar, por exemplo, que o espírito de Riva era cheio de ‘cinismo’ e que ele sempre utilizava ‘jargão estelionatário’ para se defender.

‘Em juízo, a encenação teatral ultrapassou os limites conhecidos do cômico, quanto tais agentes, diante do juiz, balbuciam justificativas, cabisbaixos, taciturnos, visivelmente contritos, demonstrando, através da voz embargada e de calculada congestão facial, profundo arrependimento, depressão e cabal resignação. Raça de víboras!’, diz trecho da decisão.

Na época da sentença, Riva havia deixado a Prefeitura de Juara, cargo que ocupou muito jovem, aos 23 anos. Durante o processo ele também alega que as denúncias feitas contra ele seria um caso de “perseguição política”.

Ele alegou que a denunciante, Antônia de Oliveira, era ex-mulher do atual prefeito na época, seu rival político. Com palavras duras, o juiz rebate a tese e classifica o argumento como uma “brincadeira” de Riva com a Justiça.

“Nesse passo, falso e infeliz, a ofensa vem expressamente irrogada, pois vendo as coisas sob essa ótica rasteira e tresloucada, o acusado investe contra a dignidade da Justiça”, diz parte da sentença, que logo prossegue citando que a tal “perseguição política” pode ser positiva: “É que havendo sempre alguém disposto a denunciar a vileza do adversário […] fica o exemplo público da punição, na qual podem se mirar os próprios adversários que promoveram a denúncia da perfídia”, conclui o magistrado.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *