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SEM IMPEDIMENTO

Juíza nega pedidos do Ministério Público e mantém Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

Mato Grosso Mais

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) para declarar nula a indicação, nomeação e posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pelo MPE. A decisão é do dia 14 de fevereiro, e publicada, nesta segunda-feira (17), no Diário Eletrônico de Justiça.

Maluf entrou no lugar do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, que se aposentou da Corte de Contas.

O Ministério Público do Estado alega que o ex-parlamentar não poderia ser conselheiro do TCE por ser alvo de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco.

De acordo com a denúncia do MPE, o Gaeco fez a apuração de uma organização criminosa composta por empresários, servidores públicos e o ex-gestor da pasta, Permínio Pinto, durante a gestão do então governador Pedro Taques (PSDB) destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, que atuou, a princípio, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SEDUC/MT, na operação conhecida como Rêmora.

O Ministério Público ainda cita que Maluf é médico e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, que o ex-deputado não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os referidos conhecimentos.

Em sua decisão, Celia Regina Vidotti diz que, mesmo respondendo ações no Tribunal de Justiça, o conselheiro Guilherme Maluf, atual presidente do TCE, não tem nenhum impedimento legal para se candidatar  a qualquer cargo eletivo, até mesmo o da presidência da República.

“Não faz sentido que para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a existência de ações judiciais ou processos administrativos ainda em tramitação, se sobreponha a presunção de inocência”, diz trecho da decisão.

A magistrada também observou que durante os 12 anos que passou na Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf adquiriu conhecimento necessário para atual como julgador de contas. O ex-deputado foi presidente do Poder Legislativo Estadual e Primeiro-Secretário.

“No caso, constata-se ainda, que o requerido Guilherme Maluf, desde a 16ª Legislatura, iniciada no ano 2007, foi eleito sucessivamente e exerceu o cargo de Deputado Estadual e no desempenho das atribuições inerentes, como a participação em comissões, elaboração de projetos de lei, é possível afirmar que lhe foi exigido conhecimento nas áreas de contabilidade, economia, finanças e de administração pública e até mesmo jurídica. Verifica-se, ainda, que o requerido integrou a Mesa Diretora da ALMT nos cargos de 1º Secretário e de Presidente, exercendo, portanto, atividades típicas de administração”.

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