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PEDIDO NEGADO

Barroso rejeita transferência de Marcola e outros chefes de facção criminosa

MARIANA OLIVEIRA/ROSANNE D'AGOSTINO/FERNANDA VIVAS/TV GLOBO/G1
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TV Globo/Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (20) um pedido do Governo do Distrito Federal para que a Corte determinasse a transferência de chefes de facção criminosa da Penitenciária Federal de Brasília.

Entre eles, o traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, condenado a 330 anos de prisão por diversos crimes.

O argumento central da ação apresentada pelo governo local é de aumento de risco à integridade de autoridades dos três poderes, como ministros de Estado, parlamentares, ministros de tribunais superiores, além de representações estrangeiras.

Barroso, no entanto, considerou que os riscos são maiores com a transferência.

Ele negou conceder uma liminar (decisão provisória) para ordenar a transferência. Segundo o ministro:

1. Há risco de danos à integridade física de agentes públicos, dos presos transferidos, até mesmo, de terceiro.

“Transferências de presos são, por essência, operações de alto risco. Não é preciso esforço para concluir que é muito mais fácil o resgate de um preso no percurso da transferência do que dentro de um presídio de segurança máxima, cujo perímetro externo é protegido pelas Forças Armadas.”

2. Há risco de danos à integridade física de agentes públicos, dos presos transferidos, até mesmo, de terceiros. “Transferências de presos são, por essência, operações de alto risco.

Não é preciso esforço para concluir que é muito mais fácil o resgate de um preso no percurso da transferência do que dentro de um presídio de segurança máxima, cujo perímetro externo é protegido pelas Forças Armadas.”

3. Há risco para a segurança jurídica porque cabe ao governo federal decidir onde manter os presos perigosos.

“A legislação pertinente não faz nenhuma ressalva quanto à unidade prisional para a qual os presos perigosos serão encaminhados, cabendo aos órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário federal – notadamente os juízes federais corregedores dos presídios federais e o Depen – a decisão sobre a admissão e remoção desses presos. A interferência de atores externos ao sistema – como os estados ou municípios em que localizados os presídios federais – ameaça a segurança jurídica sobre o funcionamento do sistema.”

Ao defender a permanência dos detentos na capital, o governo federal argumentou ao Supremo que Brasília tem a maior e melhor estrutura de apoio a presídios do país, além da cúpula das Forças Armadas.

Também disse que o presídio não afeta a autonomia do Distrito Federal, e que não haverá impacto na segurança pública porque a União transfere recursos para as polícias no DF, conforme prevê a Constituição.

Além disso, a AGU argumentou que diversas capitais pelo mundo, como Paris, Berlim e Londres, também abrigam presídios sem que isso amplie os riscos a autoridades.

Forças Armadas no presídio

Força Nacional faz escolta para chegada de presos na Penitenciária Federal de Brasília, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/ Reprodução

TV Globo/ Reprodução

Em 7 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou o emprego das Forças Armadas, na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para reforçar a segurança na área externa do presídio, inaugurado em 2018. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou que o objetivo era evitar fugas.

“O governo tá sempre adiante dos criminosos e a ideia ali é prevenir qualquer espécie de tentativa de um eventual resgate”, disse Moro na ocasião.

Depois do decreto, a OAB-DF apontou, em nota, que a instituição defende “que presídio desta natureza não pode estar localizado em um perímetro no qual estão as cúpulas de todos os poderes do país e todas as representações internacionais”.

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