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O CHÃO VAI TREMER

Desembargador do Tribunal de Justiça homologa delação do ex-presidente da ALMT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Edilson Aguiar

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, homologou a delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Riva (sem partido).

De acordo com o site Olhar Direto, a decisão, feita monocraticamente, é desta quinta-feira (20).

Segundo o portal, somente o “mensalinho”, que teria ocorrido de 1995 a 2014, teria movimentado em torno de R$ 175 milhões.

De acordo com a reportagem, Riva se comprometeu a indenizar os cofres públicos em R$ 92 milhões. A primeira parcela deve ser paga até o fim fevereiro. Riva também deve cumprir prisão domiciliar.

A delação de José Geraldo Riva é vista no meio político e empresarial de Mato Grosso como uma espécie de hecatombe.

As informações devem estremecer o Estado, com revelações de nomes de personalidades que foram beneficiadas com esquemas de corrupção.

No dia 11 de fevereiro, foi realizada audiência de ratificação dos termos do acordo de colaboração premiada, com a presença do colaborador, José Geraldo Riva, os advogados Almino Afonso Fernandes, Gustavo Lisboa Fernandes, e o Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na qualidade de custos legis.

A audiência tem por finalidade avaliar a regularidade, legalidade e, principalmente, a voluntariedade do acordo de colaboração premiada.

O desembargador Marcos Machado registrou que os benefícios do acordo, o prêmio, a redução da pena tal como estipulada, definição do regime, recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações, e adequação dos fatos relevados aos termos da Lei 12.850/12 serão reservados ao ato homologatório da colaboração.

O colaborador também foi advertido sobre a possibilidade de retratação da proposta, caso queira, bem como acrescentar e incluir fatos eventualmente ocultados ou não revelados integralmente.

Durante a audiência, não houve a citação de nomes, nem fatos específicos, seja pela natureza formal do ato, seja para preservar o sigilo das investigações e também direitos fundamentais dos delatados.

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