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NA CAPITAL

TJ cassa decisão de juiz e Boi Grill Meat Club pode vender rodízio de churrasco

TJMT

O magistrado acatou um pedido de liminar requerido pela defesa do estabelecimento, nos autos de um recurso de Agravo de Instrumento e deve prevalecer até que o mérito do caso seja julgado

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cassou a decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá e autorizou que o Boi Grill Meat Club desenvolva normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodízio.

O magistrado acatou um pedido de liminar requerido pela defesa do estabelecimento, nos autos de um recurso de Agravo de Instrumento e deve prevalecer até que o mérito do caso seja julgado.

No recurso, o desembargador criticou a decisão do juiz e destacou que não há na legislação processual a possibilidade de se requerer a suspensão de atividades comerciais em execução de título executivo extrajudicial, como ocorreu no caso concreto.

Isso significa que a via escolhida pela Nativas Grill para questionar os serviços de Churrascaria e Rodízio não tem respaldo jurídico, uma vez que o processo de execução, de acordo com o Código de Processo Civil, “tem como objeto específico e restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação assumida, ou seja, de pagar quantia certa, de entregar determinada coisa, fazer ou não fazer”.

“No caso em apreço, ainda em juízo de cognição sumária e não exauriente, em se tratando de deferimento da determinação de suspensão da atividade CHURRASCARIA e RODIZIO, dentro da análise da cláusula 5a., reportada acima, aliás, de difícil interpretação da real intenção dos contratantes, aplicando no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, aparentemente, está a violar as alíneas ‘a’ e ‘c’ do artigo 327 do Código de Processo Civil. Frise-se que o processo de execução tem regras próprias e, ao meu viso, ainda em sede de cognição sumária e não exauriente, não está a comportar pedidos outros que são decorrentes do processo de conhecimento.”, complementou.

Com essas considerações, o desembargador suspendeu a decisão do juiz de primeira instância.

“Nestas condições, presentes os requisitos de plausibilidade do recurso, em sede liminar, DECOTO e SUSPENDO a decisão proferida em sede de execução por título extrajudicial, o tópico pertinente a SUSPENSÃO determinada até que esta questão seja vista, analisada e julgada pela colenda 2a. Câmara Cível deste sodalício mato-grossense podendo a agravante, por consequência, desenvolver normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodizio”, concluiu.

Entenda o caso

No início do mês, a Churrascaria Nativas Grill ingressou com uma execução de título executivo extrajudicial questionando o descumprimento do art. 5º, do contrato de compra e venda firmado com o Boi Grill Meat Club.

O referido artigo dispõe que o restaurante não pode pelo prazo de sete anos e seis meses utilizar em seu estabelecimento a nomenclatura Churrascaria e/ou Rodízio, sob pena de multa de 30% do valor do contrato.

Na execução, a Nativas fez pedido cumulado para a suspensão da atividade do Boi Grill Meat Club, sob fundamento de concorrência desleal.

O pedido então foi deferido pelo juiz de primeira instancia e, agora, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.

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