PRESCRITO

Justiça de SP livra Júlio Campos da acusação da morte de duas pessoas

A Justiça de São Paulo declarou extinta a punibilidade do ex-senador Júlio José de Campos (DEM) na ação que apurava dois assassinatos ocorridos no ano de 2004 no Estado. A decisão é do juiz Cláudio Juliana Filho, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da capital paulista, proferida no dia 20 de fevereiro.

O advogado Paulo Fabrinny sustentou o pedido de extinção do processo na prescrição do crime, que seria de 20 anos, mas por Júlio Campos ter completado 70 anos em 2016, passou a ter o direito de redução do prazo prescricional pela metade.

O benefício é previsto no artigo 115 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, que garante a redução do prazo prescricional pela metade.

Os crimes vitimaram o geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi, morto na cidade de São Paulo, e o empresário Antônio Ribeiro Filho, assassinado no Guarujá, em julho e agosto de 2004, respectivamente. As informações são do Midianews.

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