SEGUNDA-FEIRA

Juíza critica pirotecnia de CPI e Silval será ouvido sem presença da imprensa

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o ex-governador Silval Barbosa não seja submetido a uma “exposição midiática” em seu depoimento na CPI do Paletó, que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A oitiva com Silval está marcado para a próxima segunda-feira, dia 2 de março.

Silval Barbosa foi intimado para explicar à CPI os motivos do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ter sido filmado recebendo dinheiro das mãos de Sílvio César Correa Araújo, seu ex-chefe de gabinete.

Em delação premiada, o ex-governador revelou que se tratava de um “mensalinho” para que Pinheiros e outros deputados estaduais da legislatura 2011/2015 não criassem empecilhos na fiscalização das obras do MT Integrado.

A defesa do ex-governador, feita pelos advogados Válber Melo, Filipe Maia e Fernando Faria, alegou que ele já prestou depoimento à CPI em 2018 e que os questionamentos serão os mesmos.

Além disso, explicou que o conteúdo de sua delação premiada pode ser solicitado à Procuradoria Geral da República.

“Alegam, ainda, que a convocação padeceria de vício material na medida em que não se mostraria razoável a nova oitiva do Paciente para o esclarecimento de fatos coincidentes com aqueles narrados em seu Acordo de Colaboração Premiada, o que indicaria que o objetivo seria expor a imagem do Colaborador e de sua família, no que é apontado pelos Impetrantes em desmedida e descalibrada conduta abusiva dos membros CPI”, afirmam os advogados.

Os representantes do ex-governador chegaram a pedir a sua dispensa do depoimento. Contudo, recuaram em outra petição, mas exigiram a preservação de sua imagem.

“A despeito de toda argumentação posta na exordial do writ, compareceram aos autos os Impetrantes pugnando pela análise somente em relação ao pedido subsidiário de preservação da imagem do Paciente, em evidente Pedido de Desistência Tácita em relação ao meritum causea consistente no reconhecimento da invalidade do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá e, por consequência, da convolação da obrigatoriedade de comparecimento em faculdade do Paciente”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, a magistrada descreveu o instituto da delação premiada como importante ferramenta para a Justiça obter provas e esclarecer crimes no país.

Entre suas regras, está a preservação da imagem e proteção do colaborador e de sua família. “As medidas de proteção previstas no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 12.850/2013, estão estabelecidas na Lei nº 9.807/99 e são destinadas à proteção do agente colaborador e de sua família, com finalidade de preservar aquele que se propõe a cooperar com a Justiça de exposição desnecessária à constrangimento e/ou grave ameaça”, explica a juíza.

Na sequência, Ana Cristina da Silva Mendes afirma que o ex-governador estará sujeito a uma “exposição desnecessária”, já que a sessão se trata de uma reoitiva e irá questionar fatos já ditos em depoimento anterior.

“Nesse sentido, é evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido”, assinala.

Ao final, ela determina que a CPI garanta a “preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato”.

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