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CARTÃO DE CRÉDITO

Bancos passam a usar a cotação do dólar do dia da compra

Está em vigor a nova regra para quem usa cartão de crédito no exterior.  Agora os bancos devem efetuar a conversão em reais com base na cotação da data em que a compra foi realizada no cartão de crédito. Com a mudança, consumidores conseguem ter mais planejamento e controle dos gastos, amenizando o risco cambial de produtos comprados em outros países e também em sites estrangeiros. Leia a circular completa aqui. 

A Circular nº 3.918, do Banco Central, foi publicada em novembro de 2018 com prazo de pouco mais de um ano para entrar em vigor – 1º de março de 2020. Até então, os bancos efetuavam a conversão de Dólar para Real com o câmbio referente à data do fechamento da fatura.

Com a circular em vigor, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai gastar em reais, o que elimina eventuais ajustes na fatura subsequente. O banco também deve “tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira”, diz trecho da circular, bem como o histórico das taxas de conversão.

Mas além de ficar atento às taxas de câmbio, alerta o Procon Estadual, o consumidor deve lembrar que compras no exterior ou em sites estrangeiros com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

De olho na fatura

Em relação à fatura, é obrigatória a presença do demonstrativo de gastos ou lançamentos de compras no cartão de crédito, com informações de todas as compras efetuadas – no Brasil ou no exterior – e indicação do estabelecimento, data, número de parcelas e valor. No caso de compras fora do país, também é preciso identificar a moeda estrangeira e seu referido valor; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais que será pago pelo cliente.

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