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ACORDO DE DELAÇÃO

Riva devolve R$ 15 milhões e é autorizado a viajar para vender imóveis

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Edilson Aguiar

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizou, nesta terça-feira (3),  nova audiência para definir um cronograma para análise e deliberação sobre os anexos da delação com a participação dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o Promotor de Justiça Roberto Turim e o advogado do colaborador, Almino Afonso Fernandes.

A execução do acordo de delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, ex-deputado José Riva (sem partido), foi iniciada com o recebimento pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 15 milhões de reais para ampliação e adequações no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Para a efetivação do acordo, o colaborador foi autorizado a deslocar-se a três cidades do interior de Mato Grosso e a dois outros Estados para alienar imóveis bloqueados para garantir o ressarcimento dos valores que serão destinados a obras, projetos e programas de interesse público.

Os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação a José Riva serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir.

Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes.

Caberá ao NARE/MPE a apresentação de desistência de recursos ministeriais perante o e. STJ em face do colaborador.

As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular da Capital, nos termos do acordo.

Será reservada a jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração.

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