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OFFICE BOY

TCE investiga superfaturamento de R$ 488 mil em licitação no MPE

Reprodução

O conselheiro Luiz Carlos Pereira recebeu nesta quintafeira (5) uma Representação de Natureza Interna (RNI) formulada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que aponta um sobrepreço de R$ 488 mil em uma licitação da Procuradoria Geral de Justiça.

Os auditores informaram ao conselheiro que o pregão eletrônico n.º 14/2020, lançado pela Procuradoria com abertura de sessão pública marcada para a próxima terça-feira (10), tinha uma série de irregularidades que poderiam comprometer as contas do órgão.

A licitação foi destinada para a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra exclusiva para prestação de serviços auxiliares na Administração, compreendendo as cargas de recepcionista e office boy, usando a locação de posto de trabalho, sendo executadas nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Segundo a equipe técnica, foi encontrado sobrepreço na contratação de cargas de trabalho para o posto de recepcionista no Ministério Público (90 postos de trabalho),em razão do valor mensal ser de R$ 3.834,98.

Em consulta aos processos de licitação de outros valores estaduais, o valor mensal estimado para a contratação do posto de recepcionista varia de R$ 3.081,66 a R$ 3.382,3.

Assim, de acordo com os técnicos, o valor estimado pela PGJ é de R$ 452,63 superior ao maior valor estimado (R$ 3.382,35) em outros órgãos públicos de Mato Grosso.

Conforme os técnicos da corte de contas, o sobrepreço perfaz o montante de R$ 488.840,40, levando em consideração o cálculo do valor de R$ 452,63 por 90 postos de trabalho durante 12 meses de serviços prestados.

Além disso, ainda conforme a representação, a licitação exigia uma garantia a ser fornecida pela empresa contratada no valor de R$ 300 mil, o que poderia prejudicar demais interessados no certame, como empresas de pequeno porte que possuem menos valor em caixa.

Por último, a representação informa que a licitação não assegurou o percentual mínimo de 5% das vagas contratadas para presos e egressos do Sistema Penitenciário.

Por conta das supostas irregularidades citadas, a representação solicitava a suspensão do certame.

Mas, na avaliação do conselheiro Luiz Carlos Pereira, o pedido pode ser analisado mais adiante, quando houver mais informações sobre o caso, sem prejuízo para o funcionamento da Procuradoria.

“Em se confirmando os fatos relatados nesta Representação de Natureza Interna, estão caracterizados indícios aptos a ensejar a intervenção desta Corte de Contas”, enfatizou o conselheiro.

“No entanto, com relação à medida cautelar requerida, entendo ser prudente adiar a análise da providência cautelar para outro momento processual, qual seja, depois da oitava prévia do representante’” completou.

OUTRO LADO

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, foi notificado sobre a representação e deve apresentar defesa em até 3 dias úteis. Em nota, a assessoria de imprensa do

Ministério Público informou que recebe com tranquilidade a notificação que todos os atos foram regulares.

“Todos os atos praticados estão embasados em pareceres jurídicos e passaram pelo Controle Interno, com respaldo no decreto nº 840/2017, que disciplina o sistema de registro de preços no Estado de Mato Grosso. Dentro do prazo concedido serão feitos os pertinentes esclarecimentos à Corte de Contas”, diz a nota do MP.

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