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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça de MT reconhece sobre ação do Grupo Colombo

MPMT

A juíza da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, declinou a competência para processar e julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Colombo, formado por dez empresas.

Na decisão proferida no último dia 6, a magistrada determinou a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, ante ao fato de que na Capital Paulista está concentrado o maior volume de negócios do grupo, funcionários, consumidores e faturamento, bem como de lá tramitar outras ações no mesmo sentido.

De acordo com a juíza, a lei de regência no que tange a definição de Juízo competente não traz o conceito de “principal estabelecimento”. Por outro lado, na jurisprudência e na doutrina, a preponderância é no sentido de que o mais adequado é o critério econômico, que abrange o volume de negócios da empresa.

Sendo assim, em observância a recomendação nº 57 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a realização de constatação prévia, para qual foi nomeada a empresa AJ1 Administração Judicial.

Por sua vez, a constatação apontou que em São Paulo está concentrado o maior volume de negócios, uma vez que em Mato Groso existem apenas duas lojas em funcionamento que representam 1,21% do faturamento acumulado no período de 2016 a 2019, enquanto na Capital Paulista, o faturamento no mesmo período corresponde a 38,35% do total, seguido de Brasília, Salvador, Fortaleza, Recife e Rio de Janeiro.

O relatório revelou ainda que entre 2016 e 2019, o Grupo Colombo movimentou cerca de R$ 306 milhões no Estado de São Paulo, enquanto as duas lojas de Mato Grosso obtiveram juntas um faturamento na ordem de R$ 9,6 milhões. Conforme apurado pela reportagem junto ao site da empresa, uma das lojas fica localizada em um shopping de Cuiabá e outra no shopping de Várzea Grande.

Além das constatações do relatório prévio levadas em consideração pela magistrada em sua decisão, ela lembrou ainda que, o pedido de falência de uma das empresas, ADM Comércio de Roupas LTDA, que compõe o Grupo Colombo foi remetido ao Juízo da 2ª vara de Falências e Recuperações Judicias – Foro central Cível da Comarca a de São Paulo/SP, em 2016, após o juízo local ter se declarado incompetente.

“Conclui-se, pois, que após a declinada competência deste Juízo, nos autos do pedido de falência contra a ADM Comércio de Roupas LTDA (Código 1103149), pelas razões já expostas, o Juízo competente, por onde agora tramita o referido pedido de falência deve exercer força atrativa em relação aos demais pedidos de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.

Por conseguinte, quer pelo fato do principal estabelecimento estar localizado na capital paulistana, quer pela circunstância de já haver pedido de falência em trâmite naquela comarca, o pedido de recuperação judicial ou falência, relativo ao mesmo “grupo econômico” ou a empresas dele integrantes, não pode ser recebido em outro Juízo, haja vista que a distribuição do primeiro firma-lhe a competência que persiste até o encerramento do processo”, destacou.

Pedido de Recuperação

Consta no pedido inicial, o grupo argumentou que na Comarca de Cuiabá é que se encontra instalado o “principal estabelecimento”, assim considerado como local de onde partem as ordens visando o funcionamento da empresa.

Frisou que é o centro vital de todas as deliberações do Grupo Colombo, notadamente na sede das empresas Q1 Comercial e

ADM, bem que ações de cobrança vêm sendo distribuídas nesta comarca.

Citou ainda que o Grupo Colombo esteve sob a gestão do Banco Plural entre 2016 e o segundo semestre de 2018 e, nesse período teriam transferido, momentaneamente, o centro decisório de Cuiabá para São Paulo, onde inclusive fora ajuizado um pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central.

Sustentaram que após o término da gestão, o comando do grupo foi reassumido pelo acionista Álvaro Jabur Maluf Junior, que dentre outras medidas deliberou pelo retorno da sede operacional para Cuiabá, encerrando-se o escritório em São Paulo.

De acordo com a magistrada, embora as requeridas tenham informado a alteração do centro decisório de São Paulo para Cuiabá, é na capital paulista que possuem mais estabelecimentos, funcionários e de onde retiraram o maior faturamento. Citou também que o administrador do grupo inclusive possui residência fixa na Capital Paulistana.

“Com efeito, a alteração do ‘comando do Grupo” de São Paulo/SP para Cuiabá/MT, antes do ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial, não tem o condão de modificar a situação fática de que é a capital paulistana o local do principal estabelecimento das requerentes, tendo em vista que é lá que se concentram as atividades mais importantes das requeridas sob a perspectiva econômica”, afirmou.

“(…)Em que pese as requerentes sustentem que o principal estabelecimento define-se pelo local que se apresenta como centro vital das deliberações do grupo, o conceito principal de estabelecimento, ao contrário de que a expressão possa sugerir, não se relaciona, necessariamente com a sede estatutária ou matriz administrativa da empresa.

Nessa conformidade, para fins de fixação de competência a que alude o art. 3º da Lei nº 11.101/05, a correta percepção de principal estabelecimento deve estar associada ao aspecto econômico, ou seja, o centro vital das atividades mais importantes da empresa e onde provavelmente encontram-se seus principais ativos”, frisou ao reconhecer a incompetência da Comarca de Cuiabá para julgar e processo o feito.

O Grupo Colombo é formado pelas empresas SPA Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., HAP Participações Ltda., A3m4p Participações Ltda., APJM Participações S.A., Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda., Q1 Comercial se Roupas S.A., Adm. Comércio de Roupas Ltda., Q1 Serviço e Recebimento Ltda., AMD – Comércio de Roupas Ltda. e Colombo Franchising Eireli – EPP, que integram o Grupo Colombo.

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