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DOAÇÃO DO IRPF

Valor pode ser destinado para o Fundo da Infância e Adolescência

Divulgação

Todo contribuinte de Mato Grosso que fizer a declaração de Imposto de Renda poderá destinar 3% do valor devido ou a restituir ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Desta forma, estarão ajudando e contribuindo para projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O FIA é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT), que está vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), e sustentado legalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TCE-MT), Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), como forma de transparência das doações recebidas.

A secretária da Setasc, Rosamaria Carvalho, ressalta a importância das doações para as ações que beneficiem crianças e adolescentes carentes.

“Os repasses ao Fundo são uma oportunidade para o contribuinte colaborar para o financiamento de projetos sociais”, pontua.

A presidente do Cedca, Suzy Rosely Cândido da Costa, explica que podem ser beneficiadas com os recursos do FIA as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

“Essas entidades precisam ter seus projetos aprovados pelo Conselho, em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio”.

De acordo com o conselheiro titular do Cedca e presidente do FIA, Hildeberto França de Paula, podem doar para o Fundo os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

“Os contribuintes podem doar até 3% do imposto devido no ato da Declaração. O próprio sistema do IRPF faz o cálculo e gera a DARF”, informa.

Lembrando que quem tem imposto a restituir pode fazer a contribuição, que será ressarcida posteriormente.

O período para declaração do Imposto termina em 30 de abril.

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Um comentário em “Valor pode ser destinado para o Fundo da Infância e Adolescência”

  1. O Potencial de doação do Estado do Mato Grosso é de pouco mais de R$ 200.000.000,00 é pela Lei de Incentivo à Cultura no ano de 2019 houveram apenas R$ 191.574,48 segundo site da Secretaria Especial da Cultura. E mesmo somando as outras leis de incentivo não chegam a 2% do potencial de doação, em virtude da maior falta de conhecimento da possibilidade do uso do IR para ações de transformação social.
    Por isso o Movimento do I.R do BEM vem auxiliando aos contribuintes brasileiros neste processo simples do incentivo fiscal aos projetos incentivados. Acesse http://www.IRdoBEM.com.br e DOE seu Imposto de Renda, para os projetos do FIA (Fundo Infancia e Adolescencia) o prazo foi prorrogado até 30/06.

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