TCE-MT
[email protected]
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou uma portaria com medidas de caráter temporário para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Uma das medidas é a suspensão por 15 dias das sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras.
Já as sessões virtuais e os prazos processuais estão inalterados, inclusive os processos não virtuais.
As medidas foram publicadas em edição especial do Diário Oficial de Contas (DOC).
Como medida excepcional e transitória, foi instituído regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas.
Os titulares das unidades, por sua vez, deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades.
De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE-MT que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados da doença.
Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.
A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades fora de Cuiabá.