https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2019/07/tce-mt.jpg

TRIBUNAL DE CONTAS

Contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Cuiabá são provadas

Assessoria/GCOM

O controle da presença dos vereadores nas sessões plenárias foi destaque para aprovação das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, referentes ao exercício de 2018. Relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, o balancete foi julgado regular, por unanimidade, na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) do dia 11.

Em seu voto, o relator ressaltou a assiduidade dos vereadores e a consequência jurídica imposta no regimento interno para os casos de ausência injustificada.

Isso porque, a Câmara passou a prever que o vereador que não comparecer às sessões designadas ou, comparecer e não participar da votação, terá descontado 1/8 da sua remuneração para cada ausência, caso não apresente justificativa no prazo de 24 horas, contado do encerramento da sessão.

Embora as contas tenham sido aprovadas, o conselheiro determinou que o atual gestor do Legislativo Municipal de Cuiabá realize concurso público para o cargo de controlador interno no prazo de 240 dias, bem como que obedeça o teto constitucional, procedendo à aplicação do redutor nos casos em que a remuneração dos servidores, porventura, supere o subsídio do prefeito.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *