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PREVENÇÃO

Secretaria de Segurança Pública suspende atendimento presencial

Assessoria/Sesp

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) modificou as normas para atendimento ao público, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

A partir desta quarta-feira (25.03), o atendimento presencial à população, pelas unidades administrativas localizadas nas sedes da Secretaria e da Fundação Nova Chance (Funac), será suspenso enquanto perdurar o período de pandemia.

As medidas foram instituídas pela Portaria nº 68/2020, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso desta quinta-feira (26.03), com base no Decreto nº 416, de 20 de março de 2020.

As determinações entram em vigor no dia da publicação, retroagindo os efeitos do dia 23 de março.

Os atendimentos ocorrerão por e-mails funcionais e telefones.

O público externo terá acesso às dependências administrativas, localizadas nas sedes da Funac e da Sesp, apenas em casos excepcionais e situações alarmantes, desde que seja devidamente justificado e autorizado pelo gestor da unidade demandante da visita.

Fica autorizado também o regime de teletrabalho nas áreas administrativas localizadas nas sedes da Sesp-MT e Funac, desde que não haja prejuízos às atividades do órgão, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

Cada setor poderá elaborar escala de rodízio de servidores.

Os servidores e colaboradores que estiverem em regime presencial deverão permanecer, o quanto possível, em seus respectivos locais de trabalho e, quando necessário, manter 1,5m de distância entre as pessoas nas áreas de uso comum.

A Portaria se aplica a todos os servidores, empregados públicos, estagiários e terceirizados que trabalham nas sedes da Sesp e Funac.

Aos servidores que não possuírem condições materiais de realizar atividades em trabalho remoto, será concedida, via ofício, férias e/ou licença prêmio por assiduidade.

A Portaria não se aplica às unidades finalísticas da Sesp-MT e da Funac e nem para unidades da Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

As unidades poderão adotar medidas específicas em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas no Decreto nº 416, de 20 de março de 2020.

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