https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2019/11/thumbnail-for-383131-1000x600.jpg

ALTA FLORESTA

Justiça de Alta Floresta declara indisponíveis bens de ex-prefeito Romoaldo Júnior

JLSiqueira

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, determinou a indisponibilidade dos bens do deputado Romoaldo Júnior e de Lucilene Jardim de Lima, até o limite de R$ 144.927,26. Esse é o valor estimado de dois lotes urbanos que Romoaldo teria transferido para o nome de Lucilene quando ainda era prefeito de Alta Floreta.
A transferência dos terrenos foi feita sem licitação e sem comprovação de pagamento. A fim de ressarcir o erário, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública.
Consta dos autos que o deputado Romoaldo Júnior, na qualidade de gestor municipal, transferiu a propriedade de dois lotes urbanos (ECL-21 e ELC -22) à Lucilene, sem a realização de qualquer procedimento licitatório e sem que tenham sido identificados, junto às contas públicas, pagamentos referentes às transações. Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações, e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou nenhum documento referente à alegação.
Na ação, o MPE afirma ainda que o marido da segunda requerida (Lucilene) “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” do primeiro requerido e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”.
Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a atuação do deputado nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda (Ids 30562086 e 30563653), nas quais Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior figura como representante do município de Alta Floresta.
Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o Ministério Público apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário). Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72.463,63 como correspondente ao preço atual de cada um deles.
“Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144.927,26, em adequação à jurisprudência do STJ”, ressaltou o magistrado.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *