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CORONAVÍRUS

Órgãos da Administração de Vera volta a atender o público nesta segunda

DA ASSESSORIA / DIENY VIEIRA
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Da assessoria

A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na sexta-feira (10) o novo decreto de nº 035/2020, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do coronavírus em todo o território do Município de Vera.  Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza Governadores e Prefeitos a tomar medidas restritivas em seus territórios durante a pandemia.

A Administração Municipal mantém a situação de emergência em Vera para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Mantém a suspensão das aulas nas Escolas, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), bem como na Escola Particular. Suspende o atendimento nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) aos fins de semana. Fica determinado o retorno do atendimento presencial nos demais órgãos da Administração Municipal em horário normal exceto a Secretária de Educação, Cultura e Desporto.

Todos os secretários municipais devem tomar medidas de segurança aos servidores, sendo imprescindível o uso de máscaras quando em atendimento e a higienização constante das mãos. E deverão disponibilizar o álcool em gel 70º para a higienização das mãos dos munícipes em atendimento e respeitar o distanciamento de pelo menos 1 metro.

Os secretários devem ainda priorizar o atendimento via e-mail ou telefones, divulgando-os para a população a fim de evitar o deslocamento de pessoas até os órgãos municipais.

Os secretários deverão ainda adotar as seguintes medidas; fixação de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais. Evitar aglomeração de pessoas nos prédios. Orientar os servidores sobre a doença e sobre as medidas de prevenção. Suspender todas as reuniões de Conselhos Municipais que estão agendadas até o dia 30 de abril. Suspender todos os serviços coletivos realizados pelo CRAS.

Os prédios públicos devem ser higienizados constantemente, mantendo as portas abertas e a limpeza de banheiros, maçanetas de portas, balcões, bancadas, cadeiras, mesas e piso. As viagens de servidores municipais a serviço do Município de Vera no território nacional ficam suspensas até segunda ordem.

Os servidores da Secretaria de Saúde, motoristas de transporte de paciente, médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem em acompanhamento de pacientes, devidamente justificada a emergência e a necessidade do deslocamento do paciente estão excluídos da suspensão.

A Secretária Municipal de Saúde e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Vera deverão intensificar campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do coronavírus principalmente aquelas voltadas para população com idade superior a 60 anos e demais integrantes do grupo de risco. Adolescentes e servidores públicos municipais.

As Secretarias de Saúde e Assistência Social devem providenciar com urgência a confecção ou aquisição de máscaras para serem distribuídas aos servidores municipais e a população assistida pelas secretarias.

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