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EM 2020

Tribunal de Justiça paga quase R$ 30 milhões em precatórios

Reprodução

O Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pagou R$ 18.874.520,09 em precatórios no período obrigatório do teletrabalho.

Se for levado em conta os pagamentos feitos desde o dia 1º de janeiro até esta quinta-feira (16), os valores chegam a R$ 29.033.889,98.

O regime obrigatório de teletrabalho, adotado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso desde o dia 20 de março como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, tem se mostrado eficaz. Magistrados e servidores têm mantido uma alta produtividade. Só neste período, o setor realizou 1904 cálculos pela força de trabalho voltada às Requisições de Pequeno Valor (RPV), do Primeiro Grau.

De acordo com juiz auxiliar da Presidência e gestor de precatórios do Tribunal, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o TJMT pagou R$ 13.861.492,28 a mais em precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) este ano se comparado ao mesmo período de 2019, quando o TJMT pagou R$ 15.172.397,70.

“As portarias que estabeleceram restrições no âmbito do Judiciário não suspenderam os prazos na Central, portanto o calendário de pagamentos de precatórios e RPVs segue obedecendo a ordem cronológica”, afirma o gestor de precatórios do TJMT. “Dentre muitos credores estão idosos, que se encontram no grupo de risco desta pandemia, em situação de vulnerabilidade social”, contextualiza o magistrado.

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Flávio José Ferreira atuou como advogado em uma ação que teve o pagamento do precatório efetivado recentemente.

“Todo ano os beneficiários criavam a expetativa de receber o precatório mas isso nunca se efetivou. Surpreendentemente, nesta fase de teletrabalho, recebemos a notificação e de forma eletrônica o pagamento foi produzido imediatamente”, afirma.

“A Presidência do TJMT determinou que priorizássemos o pagamento de precatórios, até como auxilio às pessoas devido à dificuldade financeira provocada com o isolamento social. Os pagamentos fazem com que o dinheiro circule, aliviando as pressões econômicas dos credores que esperam para receberem o que lhes é de direito”, destaca o gestor de precatórios.

Em 2019, o Setor de Precatórios traçou e executou seis projetos direcionados a imprimir mais agilidade e facilidade na gestão dos pagamentos. Todo diagnóstico detalhado dos 2.349 processos em tramitação no TJMT foi realizado pelo setor com a aferição da quantidade de processos, páginas para digitalização, regime especial ou regime geral, além de audiências realizadas com entes públicos.

O TJMT ainda investiu no Sistema de Gestão de Precatórios (SRP 2.0), que trouxe a possibilidade de atualizar instantaneamente o cálculo do valor a ser pago e unificar a ordem cronológica dos precatórios que serão pagos, em cumprimento a Resolução CNJ 303/2019.

Promoveu capacitações dos gestores e realizou o I Seminário de Precatórios, com objetivo de se aproximar dos entes públicos que possuem dívidas referentes a precatórios no Estado, esclarecer dúvidas e conscientizar sobre a importância da regularidade nos repasses.

O trabalho do setor tem sido reconhecido. “Só temos a cumprimentar o setor de precatórios, na pessoa do juiz Agamenon, a equipe de trabalho dele e o TJMT pela maneira eficaz que vem realizando o trabalho”, diz o secretário-geral da OAB.

“Não só o trabalho feito em relação a este processo, pois temos recebido informações sobre a celeridade a boa vontade em atender todos”, reforça o advogado. “Mesmo antes da pandemia, todas as vezes que me dirigi ao setor de precatórios sempre fui muito bem atendido, inclusive pessoalmente pelo dr. Agamenon e demais integrantes da equipe. Só me resta agradecer ao TJMT e parabenizar pelo trabalho”, completa.

Precatório – É uma requisição judicial de pagamento, resultante de uma decisão definitiva e condenatória imposta à Fazenda Pública (União, Estados e Municípios).

O Juízo da Execução, através de um Ofício Requisitório dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, requisita o pagamento de determinada soma pela Unidade Devedora, que será notificada para incluir o débito em sua lista cronológica de Precatórios.

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