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PROJETO DE LEI

Após isenção no ICMS da energia elétrica consumidores poderão ficar isentos da tarifa de água

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Josi Pettengill/Secom-MT

O deputado estadual Paulo Araújo (PP), durante a sessão remota na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apresentou o projeto de lei n° 319/20 que isenta o pagamento da tarifa de água dos consumidores de baixa renda, durante a vigência do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020.

Considerando consumidor de baixa renda aqueles que possuam renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos e que consumam até 10m³/mês (dez metros cúbicos por mês).

“Nosso objetivo é resguardar e proteger os consumidores durante o período de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida é amplamente necessária nesse momento, tendo em vista que muitos trabalhadores tiveram sua renda comprometida e estão passando por dificuldades financeiras por conta da política de isolamento, não tendo condições para efetuarem o cumprimento das suas obrigações”, justificou Paulo Araújo.

Conforme a proposta, a Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

O parlamentar destacou que, recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, a qual isenta a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

“Entendemos que tal medida deve ser ampliada de forma a englobar a tarifa de água. Vale ressaltar que um projeto de lei semelhante foi apresentado pela Vereadora de Poconé, Camila Silva, que isenta a cobrança da tarifa de água pelo prazo de 90 dias naquele município. Espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação desta matéria”, concluiu Paulo Araújo.

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