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CONSERVAÇÃO

ICMBio define regras para mergulho em UCs

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Acervo/ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidades (ICMBio) publicou, no dia 24 de abril, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa sobre os procedimentos para realização da atividade de mergulho nas unidades de conservação federais.

As regras, que têm por objetivo orientar o ordenamento da atividade nas UCs federais e garantir a segurança aos praticantes e aos ecossistemas aquáticos, são fruto de um amplo diálogo com praticantes e operadores da atividade.

O mergulho é uma das principais atividades de uso público em unidades de conservação marinhas e costeiras, tendo crescido consideravelmente nos últimos anos.

Seja mergulho autônomo, livre ou flutuação, o praticante pode ter experiências únicas de conexão com o ambiente, permitindo momentos de introspecção e atenção à biodiversidade aquática.

A construção da Instrução Normativa foi realizada de forma participativa, com a realização de consulta a associações, grupos representativos e praticantes das atividades, assim como operadores de turismo.

Foram utilizadas como referências os instrumentos legais vigentes relacionados ao tema, planos de manejo ou portarias de unidades de conservação, como as do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, além das normas estabelecidas pelas certificadoras internacionalmente reconhecidas da World Recreational Scuba Training Council (WRSTC) e/ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

As normas valem tanto para a unidade de conservação como para o prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, interessado em realizar atividade comercial dentro da unidade.

Também valem para o condutor de visitantes, pessoa física, que é autorizado pelo ICMBio a atuar na condução de mergulhadores na UC.

Para o ICMBio, a normativa para o mergulho nas UCs incentiva a prática da atividade, contribui para a divulgação das unidades de conservação, além do monitoramento da biodiversidade, sensibilização e educação ambiental, interação socioambiental e geração de renda.

Para o desenvolvimento da atividade de mergulho deverão ser considerados os seguintes aspectos: analisar a viabilidade da implantação e adequação das diferentes modalidades de mergulho; delimitar os pontos de mergulho; estabelecer regras específicas de acordo com as características da atividade e do local, como mergulho noturno, mergulho em cavernas, liveabord, entre outros; definir o número de mergulhadores para cada condutor de visitante de mergulho; avaliar a utilização de métodos para atração de fauna, podendo ser autorizados pela unidade de conservação, entre outros.

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