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VERBA INDENIZATÓRIA

Auxílio saúde de R$ 1 mil e R$ 500 é instituído a membros do MPMT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges, instituiu uma nova ajuda de custo para gastos com saúde que beneficiará membros do órgão (promotores e procuradores de justiça) e servidores (efetivos e comissionados). Os mesmos terão direito a uma verba indenizatória no valor de R$ 1 mil e R$ 500 por mês.

A instituição do benefício foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) desta segunda-feira (4) através de um ato administrativo. Os membros e servidores do órgão terão que comprovar os valores gastos com saúde.

“Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, diz trecho da publicação.

“A comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas”, determina o ato administrativo.

Os membros e servidores do Ministério Público do Estado, poderão optar por um desconto diretamente na folha de pagamento dos gastos – como a contratação de um plano ou seguro saúde, por exemplo. Neste caso, a comprovação de pagamentos, por meio de notas fiscais ou boletos bancários, não será necessária.

A publicação, no entanto, também prevê os casos em que o benefício poderá ser suspenso. Se os membros e servidores do órgão ministerial se afastarem do cargo para exercício de um mandato eletivo, atuar em outras esferas da administração pública, acompanhar o cônjuge por prazo indeterminado sem direito a remuneração, ou tirar licença para tratar interesses particulares, a verba indenizatória será suspensa.

 

O ato administrativo também alerta que se os membros e servidores do MPMT forem exonerados, prestarem informações falsas para comprovação de gastos, receberem o auxílio de forma duplicada (por “culpa” do próprio beneficiário), ou cometerem fraudes, o pagamento será cancelado.

 

Apesar da publicação não citar que a verba indenizatória possui relação com a pandemia do novo corona vírus (Covid-19), o auxílio chega num momento onde os demais Poderes, principalmente o Executivo, discutem pagamentos à população como forma de minimizar o impacto econômico da doença na sociedade.

 

Com informações do FolhaMax.

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Um comentário em “Auxílio saúde de R$ 1 mil e R$ 500 é instituído a membros do MPMT”

  1. Sidney Pereira Nunes disse:

    Grande humilhação para o povo Matogrossese, auxílio de 600 para trabalhador que ficou sem salario ,quê trabalha e paga impostos para pagar salários dessas corujas e 1000.00 para quem ganha 30.000 fora regalias ,aonde fica justiça social?acordem matogrossenses e vejam a realidade em quê vivemos

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