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NA CAPITAL

Confira lista das principais medidas de gestão pública dos novos decretos municipais

Davi Valle

Dois novos decretos de nº 7.898 e 7.900, que regulamentam o funcionamento da gestão pública municipal, foram publicados na manhã deste sábado (09).

Dentre as novas tratativas estão a suspensão por 90 dias de pagamento de verba indenizatória para secretário, vice-prefeito e prefeito de Cuiabá; prorrogação do home office de servidores até o dia 28 de junho e manutenção da frota de ônibus da capital em 70% de funcionamento.

O anúncio foi realizado pelo prefeito Emanuel Pinheiro por meio de suas redes sociais.

Confira lista com algumas das principais medidas de gestão pública dos novos decretos Municipais:

 – Ficam suspensos enquanto perdurar o estado de emergência, estabelecido mediante o Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020:

– Autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais, conforme disposto no artigo 1º;

– Alteração de carga horária de trabalho;

– Autorizações e novas concessões de promoções e progressões funcionais;

– Concessão de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que já compõem legalmente a remuneração do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário/remuneração;

– Auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office;

– Pagamento de valores retroativos devidos à servidores a qualquer título;

– Nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto nos casos de atividades essenciais para atendimento das atividades essenciais, conforme disposto no artigo 1º, oriundas na pandemia do novo CORONAVÍRUS;

– Contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais, conforme artigo 1º, para atendimento das urgências e emergências oriundas da pandemia do Covid-19;

– Criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto os casos previstos em lei anterior.

–  Ficam suspensos os concursos públicos em andamento e a abertura de novos concursos públicos.

– Fica determinado que cada secretaria providencie a imediata liberação dos servidores que estejam em Abono de Permanência para gozar as licenças prêmio e/ou capacitação dos quinquênios a que fazem jus.

– Ficam suspensos os pagamentos aos agentes públicos de horas extras e demais verbas de caráter indenizatório tais como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização.

– O pagamento de verba indenizatória destinada ao Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, será integralmente suspensa, independente da forma de trabalho realizada, sendo que os valores correspondentes serão destinados a medidas emergenciais de apoio e prevenção no combate a pandemia ocasionado pelo novo Coronavirus.

– Fica determinado que no período de 11 de maio de 2020 a 28 de junho de 2020, ficarão suspensos:

– o programa “Bom de Bola, Bom de Escola”;

– os demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes.

– Fica determinado que no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), do Restaurante Popular e dos albergues/abrigos municipais os atendimentos serão realizados apenas de forma individualizada, ficando suspensas as atividades em grupo pelo período de 11 de maio de 2020 a 28 de junho de 2020.(NR)

– Fica suspensa a realização de atividades no âmbito do programa “Siminina”; as atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos; as atividades realizadas no Centro Dia de Crianças e Adultos. (NR)

– No período de 11 de maio de 2020 à 17 de maio de 2020 ficam suspensos os  benefícios relacionados:

– ao “Passe Livre Estudantil”; à “Tarifa Social”; ao “Cartão Melhor Idade”. (NR)

– Fica determinada a manutenção de até 70% (setenta por cento) da frota de veículos utilizados no transporte público coletivo municipal, no período de 11 de maio de 2020 à 17 de maio de 2020, da seguinte forma:

– Até 20% (dez por cento) para uso exclusivo dos profissionais da rede pública e privada de saúde, devidamente identificados;

– Até 50% (vinte por cento) para os demais usuários. (NR)

– No período de 11 de maio de 2020 à 28 de junho de 2020, os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido por portaria, pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.(NR)

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