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Prefeito suspende verbas indenizatórias, prorroga home office até fim de junho e mantém 70% da frota de ônibus circulando

LUIZ ALVES

O prefeito Emanuel Pinheiro publicou na manhã deste sábado (09), dois decretos que regulamentam o funcionamento da gestão pública da Prefeitura de Cuiabá nos próximos meses de combate a pandemia do novo Coronavírus.

Dentre as principais decisões dos decretos nº 7.898 e nº 7.900, está a suspensão das verbas indenizatórias, que vai representar uma economia mensal de R$ 220 mil, chegando a R$660 mil no período de 90 dias.

Também fica determinada a manutenção do home office dos servidores Municipais até o dia 28 de junho e de 70% da frota de ônibus em circulação até o dia 17 de maio.

“Cada gestor vai definir por portaria o funcionamento de sua secretaria. Manteremos o funcionamento em regime presencial apenas dos serviços essenciais. É importante que vocês compreendam que tudo isso não é vontade pessoal do prefeito, é necessidade, é responsabilidade com a saúde e a vida das pessoas”, pontuou o prefeito de Cuiabá.

De acordo com os decretos, todos os fundos de recolhimento serão centralizados no caixa da Secretaria Municipal de Fazenda.

Pelos próximos 90 dias, ficam suspensas autorizações de promoções funcionais; gratificações, com exceção das que compõe o salário do servidor; pagamentos retroativos, nomeação de servidores, exceto atividades essenciais; contratações temporárias, exceto atividades essenciais; criação, revisão e implementação dos planos de cargo e demais outras medidas relacionadas à gestão pública de Cuiabá.

Também estão suspensos os pagamento de verba indenizatória (VI) aos secretários, vice-prefeito e prefeito Municipal de Cuiabá pelo período de 90 dias e o montante arrecadado de tal suspensão será investido em medidas de prevenção e combate a pandemia do novo Coronavírus na capital mato-grossense. A medida representa uma economia mensal de R$ 220 mil, chegando a R$660 mil no período de 90 dias.

Conforme determinação do Tribunal de Contas, também está suspenso o pagamento do Prêmio Saúde à todos os servidores da área administrativa. Os valores serão redistribuídos aos profissionais da saúde que trabalham diretamente no enfrentamento da pandemia.

Confira em anexo a íntegra dos decretos municipais nº 7.898 e nº 7.900:

DECRETO 7898

DECRETO 7900

 

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