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PANTANAL

Sema e PM apreendem redes de pesca em Barão de Melgaço

LUCAS GABRIEL AMORIM / ASCOM SEMA
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Sema-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por meio da Equipe de Coordenadoria de Fiscalização de Fauna, realizou uma operação de fiscalização no município de Barão de Melgaço em parceria com o 4º Batalhão da Policia Militar.

A ação foi realizada entre terça e quarta-feira (12 e 13.05) desta semana, nas regiões de Estirão Cumprido, Porto Brandão e Flechas. Os ficais apreenderam duas canoas, quatro remos e quatro redes de emalhar. A rede é considerada um dos apetrechos de pesca mais nocivo aos estoques pesqueiros, já que retira uma grande quantidade de peixes em pouco tempo e sem distinção de medidas.

Ao final da operação a equipe aplicou três autos de inspeção e três termos de apreensão.

Atividade essencial

As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.

De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

Regras da pesca

Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

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