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Conheça a Lei de Emergência Cultural aprovada na Câmara Federal

Divulgação

A Câmara Federal aprovou na terça-feira (26.05), o projeto de lei (PL 1075/20) que destina R$ 3 bilhões para ações emergenciais de ajuda ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19.

Chamado de Lei de Emergência Cultural, o texto aprovado traz as fontes de financiamento e prevê a descentralização dos recursos a estados e municípios para fortalecer o Sistema Nacional de Cultura.

A proposta segue agora para aprovação do Senado Federal.

Para o titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), Allan Kardec, a Lei vai ajudar muito a classe artística de Mato Grosso e irá refletir diretamente nas ações da pasta, a exemplo de outros projetos já realizados nesse período, como o Festival Cultura em Casa e o Cachê Solidário.

“Comemoramos a primeira etapa de aprovação, e esperamos que seja rápida também a aprovação no Senado. É uma maneira de fazer com que nossa economia da cultura não pare, que pais de família, que homens e mulheres, que fazem a cultura por vocação e profissão, sejam respaldados nesse momento de isolamento social, uma vez que foi o segmento mais afetado”, complementa o secretário.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Benedita da Silva, foi aperfeiçoado com propostas de outros deputados que tramitaram apensados, sendo aprovado na forma do substitutivo.

A relatora do projeto, a deputada Jandira Feghali, sugeriu ainda que a lei seja chamada de “Aldir Blanc”, homenagem ao artista vitimado pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a proposta garante um auxílio emergencial de R$ 600 mensais aos trabalhadores do setor, subsídios a espaços artísticos e culturais, criação de linhas de crédito, e prorrogação de prazos para aplicação de recursos de projetos já aprovados pelo Executivo.

Os recursos também poderão aplicados em instrumentos de incentivo à cultura, como editais, chamadas públicas e prêmios.

Repassamos abaixo mais informações da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Descentralização

Os recursos serão repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei e serão aplicados utilizando os fundos de cultura.

O dinheiro será dividido pelo seguinte critério: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Auxílio a trabalhadores

O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.

Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.

O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).

Subsídios a espaços culturais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Exemplos de espaços culturais

O substitutivo lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.

Entretanto, não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Em contrapartida, o substitutivo prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Fomento

O substitutivo direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

Crédito

O texto autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

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