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MT MAIS ESPORTE

Prestação de contas irregular resulta em condenação de ex-secretário

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MT
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A Justiça julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, e o ex-presidente da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, João Bosco De Lamônica Júnior, por ato de improbidade administrativa, devido a irregularidades na prestação de contas do projeto “MT mais Esporte”.

Ambos foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, no valor de R$ 25.450,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data do desembolso financeiro pelo Erário Estadual.

Os requeridos também tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e terão que efetuar o pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida à época dos fatos, acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença, a ser destinado ao erário estadual.

Conforme a sentença, o ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. A sentença ainda é passível de recurso.

De acordo com a ação proposta pelo Núcleo de Promotorias de Justiça que atuam na Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, os requeridos cometeram irregularidades na execução e prestação de contas de convênio celebrado no ano de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar para a realização de diversos campeonatos de futebol por meio do projeto “MT mais Esporte”.

O MPMT argumenta que na ocasião não houve a designação de servidor público para fiscalizar a execução do referido convênio. Além disso, não foi efetuada a comprovação da regular aplicação dos recursos públicos. Foi constatada, ainda, a utilização de documentação inidônea como forma de prestação de contas.

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