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CORONAVÍRUS

Município de Livramento decreta ‘toque de recolher’

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O município de Nossa Senhora do Livramento (42 km da capital, Cuiabá), decretou toque de recolher por conta da propagação do Covid-19. A partir da próxima segunda-feira (8) passa a vigorar na cidade dos papa-bananas novas medidas restritivas de locomoção e aberturas de comércios. O direito de ir e vir do livramentense fica suspenso de segunda a sexta-feira, das 18h às 06h do dia seguinte. Sábados, domingos e feriados o período de suspensão vai do meio-dia às 06h do dia seguinte.

A medida tomada pelo prefeito do município Silmar de Souza (DEM), se dá também devido à proximidade que Livramento tem com Cuiabá e Várzea Grande (cidades onde mais se registra casos da Covid-19). Livramento também apresenta alto índice de pessoas acima de 60 anos.

Durante 30 dias ficam totalmente suspensos o funcionamento de academias, bibliotecas, igrejas e demais templos religiosos. O funcionamento do comércio em geral e especialmente de bares, lanchonetes e comércio ambulante, funcionará com as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde durante o horário permitido neste decreto, devendo se manter fechados durante o toque de recolher. Somente as farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

O não cumprimento das determinações contidas no novo decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

O decreto foi publicado no Diário Oficial na manhã desta sexta-feira (5).

A decisão é necessária já que a pequena e pacata cidade de pouco mais de 13 mil habitantes contabiliza 15 casos confirmados da doença no Estado, e outras 92 pessoas apresentaram síndrome gripal, uma esta internada, 51 está em isolamento, e três estão recuperadas.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde oito casos tem origem na zona rural: 02 em Carrapatinho, 03 na Comunidade de Ribeirão dos Cocais, e 03 na Laginha de Cima. Na sede estão espalhados nos bairros: 01 caso na Cohab Nova; 01 no Gregório Pires de Miranda; 03 Eudith Maria; 01 no Centro e 01 no Santa Luzia.

“Este decreto dispõe sobre a manutenção da Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento bem como trata da necessidade de aperfeiçoamento das medidas temporárias adotadas nos Decretos n.20/2020, Decreto n.22/2020 e Decreto 24/2020 e 34/2020 fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o aumento abrupto de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT”, diz texto principal do decreto.

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